Relator(a)

Luiz Sergio Fernandes de Souza

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2321784-52.2025.8.26.000001 de junho de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Popular – Volta-se a recorrente contra o indeferimento de pedido de concessão de tutela de urgência, formulado com vista à suspensão de autorização de permuta – Alienação de bens municipais condicionada à existência de interesse público devidamente justificado, nos termos da regra do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – Aplicação da norma do art. 76, I, "c", da LF nº 14.333/2021, que exige destinação em consonância com os requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração – No presente caso, a alteração da destinação do imóvel, um mês depois da aprovação da lei, conspira contra a existência do interesse público, originalmente assentado na utilização do imóvel particular para o atendimento de pessoas em situação de rua – Quanto mais não fosse, há indícios de sobrepreço na avaliação do imóvel particular, tudo a recomendar a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento da ação popular – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2321784-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1007033-65.2022.8.26.022401 de junho de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pedido de reparação de danos morais e estéticos decorrentes de erro de diagnóstico – Torção testicular não constatada no primeiro atendimento – Emergência urológica, que se confirmou em diagnóstico feito por outra unidade hospitalar, a qual demandava pronta intervenção cirúrgica para um bom prognóstico – Exame de ultrassom não realizado no primeiro atendimento, em razão da falta de equipamento, pelo qual o paciente aguardava havia seis horas, momento em que, cansado de esperar, tratou de recorrer a outra unidade hospitalar – Diagnóstico incorreto que retardou a realização da cirurgia, culminando na perda do testículo esquerdo – Responsabilidade civil configurada, na modalidade objetiva – Dano estético que deve ser também indenizado, à vista de alteração morfológica – Valor da indenização que deve ser mantido – Recurso da Municipalidade improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1007033-65.2022.8.26.0224; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1011029-50.2024.8.26.007901 de junho de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão formulada para que a requerida se abstenha de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos como condição para a aprovação de projeto de unificação de imóveis – Ato administrativo de natureza técnico-urbanística, que não se relaciona com o fato gerador do tributo – Existência de outros meios, legalmente previstos, para a satisfação do tributo eventualmente devido – Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1011029-50.2024.8.26.0079; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

  • TJSP · Acórdão3004001-69.2026.8.26.000027 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, formulado com vista à permanência do autor, ora agravado, em licença para tratamento de saúde até o julgamento da demanda – O servidor comprovou que está afastado há mais de oito anos, de forma contínua, em decorrência de sucessivas licenças para tratamento de saúde, concedidas pela própria Administração Pública, em razão dos transtornos psiquiátricos graves e progressivos de que padece – Aplicação da norma do art. 111 da Constituição Estadual – Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3004001-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

  • TJSP · Acórdão1011963-63.2025.8.26.011418 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Vigilância Sanitária – Serviços de Radioterapia – A Portaria CVS n.º 01/2024 estabelece que a Licença Sanitária deve ser emitida em nome do responsável pela execução da atividade de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante – Hipótese em que a empresa apelante assumiu a responsabilidade técnica e operacional pelos serviços de radioterapia, incluindo instalação, manutenção, calibração, controle de qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos emissores de radiação ionizante, enquadrando-se no conceito de "empresa contratada" previsto na regra do art. 2.º, XVII, da Portaria – Inteligência da regra do art. 12, parágrafo único, da Portaria CVS n.º 01/2024, segundo a qual, nas hipóteses de terceirização da atividade de interesse da saúde, a Licença Sanitária deve ser emitida em nome da empresa terceirizada, mediante indicação do respectivo CNPJ – Inexistência de abusividade nas exigências formuladas pela Vigilância Sanitária, consistentes na abertura de filial no local da prestação dos serviços e na regularização das instalações físicas destinadas à atividade de radioterapia – Autorização de funcionamento expedida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que não substitui a necessidade de obtenção de Licença Sanitária perante a Vigilância Sanitária Estadual, por se tratar de órgãos com atribuições distintas e complementares – Atividade de radioterapia classificada como de alto risco sanitário, pelo que se justifica o rigoroso cumprimento das exigências técnicas e estruturais voltadas à proteção da saúde pública – Sentença mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1011963-63.2025.8.26.0114; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 19/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2016445-54.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inconformismo com os termos do julgado – Pretendida rediscussão da matéria tratada nos autos – Impossibilidade nesta via – Recurso rejeitado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2016445-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1073739-24.2023.8.26.005312 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegada omissão, contradição e obscuridade – Inocorrência – O inconformismo com os termos do julgamento desafia recurso próprio – Recurso rejeitado.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1073739-24.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2055184-96.2026.8.26.000012 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra o deferimento do pedido de concessão de medida liminar, formulado para que fosse feito o recálculo da aposentadoria devida ao impetrante, na condição de servidor portador de deficiência física permanente moderada – Incide, na espécie, a regra do artigo 1º, § 3º, da LF nº 8.437/92 – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055184-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1072854-10.2023.8.26.005312 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Gratificação de Gestão Educacional – GCE – Lei Complementar nº 1.256/15 – Vantagem concedida aos ativos, que não é transitória e nem devida por prestação de serviço em caráter extraordinário e contingente – Extensão aos inativos e pensionistas – Irrelevantes as alterações promovidas pela EC 41/03, diante do entendimento da Suprema Corte, no sentido de que não poderiam atingir aqueles que ingressaram no serviço público antes da sua vigência, mesmo que aposentados posteriormente a sua edição – Não bastasse, o entendimento está em consonância com a regra do artigo 3º e parágrafo único da EC 47/05, dispositivo que se reporta à norma do artigo 7º da EC 41/03, o qual, por sua vez, reproduz a norma do artigo 40, § 8º, da CF, com a redação que lhe dera a EC 20/98 – Entendimento que se viu prestigiado, ademais, no julgamento do IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000, tanto quanto no exame do pedido de revisão da tese (IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000) – Reexame necessário improvido, com observação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1072854-10.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1040907-64.2025.8.26.005312 de maio de 2026

    MANDADO DE SEGURANÇA – A despeito de absolutamente reprovável a atitude de munícipe, que despeja resíduos de construção civil na via pública, expressão de falta de civilidade e respeito a preceitos básicos de convivência social, certo é que não se pode condicionar a devolução de veículo ao pagamento de multa, entendimento que se justifica diante do que dispõe a Súmula nº 323 do STF – Julgamento do RE 661.702 (Tema 546), no qual o STF fixou tese segundo a qual "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração" – Reexame necessário improvido, com observação.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1040907-64.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1097182-33.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Imunidade – Importação de equipamentos médico-hospitalares por associação de caráter beneficente, social, científico e cultural, sem fins lucrativos, que atua no ramo da assistência à saúde – A impetrante trouxe aos autos documentos que comprovam a satisfação dos requisitos previstos na norma prevista na regra do artigo 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal – Prestação de serviços hospitalares e de hotelaria de alto padrão que não descaracteriza a natureza assistencial da entidade – Pertinência dos insumos importados com a realização da finalidade assistencial da impetrante – Sentença mantida – Reexame necessário improvido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1097182-33.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1053794-56.2020.8.26.005311 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pedido de reparação de danos morais, estéticos e materiais, com pagamento de pensão vitalícia, custeamento do tratamento, pretensão decorrente de erro médico – Responsabilidade civil da Fazenda do Município configurada, na modalidade objetiva – Laudo que dá sustentação aos fatos e fundamentos do pedido – Realização de cirurgia que se mostrou inadequada pois, na fixação dos Fios de Kischner, que se fez em descompasso com as boas práticas médicas, tais fios se cruzaram no foco da fratura, o que levou à "perda de redução", com comprometimento do movimento do cotovelo – Majoração do valor da reparação dos danos morais, bem como reconhecimento de danos estéticos, com reparação em quantia que parece fazer justiça à autora, da ordem de R$ 100.000,00, em relação a cada modalidade reparatória, no que se levou em conta o sofrimento experimentado pela autora, bem como as sequelas que restaram – Quanto à pensão vitalícia, fica estabelecida em valor correspondente a um salário mínimo – Os valores vencidos desde a data da ocorrência haverão de ser pagos de uma só vez, nada impedindo, quanto às parcelas vincendas, a inclusão em folha de pagamento – Reparação de dano material e custeio de tratamento que não se justificam, haja vista a inexistência de prova da realização de gastos – Recursos da Municipalidade e da autora parcialmente providos, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1053794-56.2020.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012712-98.2023.8.26.006606 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Servidor autárquico – Direito à aposentadoria especial – Aplicação da Lei Federal nº 8.213/91, de 27/07/91, que trata do Regime Geral de Previdência Social – Direito reconhecido, diante do que decidiu o STF no Mandado de Injunção 721/DF – Integralidade assegurada – Pedido de reparação de danos em razão da excessiva demora na apreciação do requerimento de concessão da aposentadoria – Lesão de natureza patrimonial configurada, porquanto a Administração Pública extrapolou em muito o prazo previsto na regra do artigo 126, §22, da Constituição do Estado – Regime de correção monetária e juros de mora disciplinado pela EC nº 113/21, haja vista que a EC nº 136/25 aplica-se apenas à Fazenda Pública Federal, não se podendo argumentar com Provimento do CNJ, órgão que não exerce função jurisdicional – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1012712-98.2023.8.26.0066; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1050216-12.2025.8.26.005304 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pena de demissão aplicada a Escrevente Técnico-Judiciário – Considerações relativas à esfera criminal que se mostram impertinentes, haja vista a independência entre a jurisdição criminal e a atividade administrativa – Inteligência da regra do art. 250, § 2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos – Norma do art. 136 da CE que deve ser interpretada de maneira teleológica, conforme decidiu o E. Órgão Especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2193419-53.2020.8.26.0000 – Ao Judiciário, segundo entendimento consolidado, tanto na doutrina como na jurisprudência, é vedado penetrar nas circunstâncias e apreciações só perceptíveis ao administrador, cabendo ao magistrado, dentre outros aspectos formais, apenas verificar se o procedimento administrativo de demissão apurou causa legal, capaz de autorizar a prática do ato – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1050216-12.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1006749-92.2022.8.26.056804 de maio de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão à desconstituição de lançamento complementar de ITCMD – Arbitramento da base de cálculo do imposto nos termos da regra do art. 11 da LE 10705/00 e do art. 148 do CTN – A avaliação dos imóveis urbanos e rurais deixou de considerar as características individuais dos bens, recorrendo exclusivamente a estimativas e valores tabelados – As quotas sociais, não negociadas nos 180 dias anteriores à ocorrência do fato gerador, são transmitidas pelo respectivo valor patrimonial contábil (art. 14, § 3.º, da LE 10705/00) – Ainda que assim não fosse, a avaliação dos imóveis rurais, integrantes do patrimônio da sociedade, foi feita na base de estimativa, sem levar em conta as características individuais das glebas – Subsistência do lançamento no concernente à aplicação financeira, porque, não sendo dedutíveis as dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD (arts. 2.º, I, e 12, da LE n. 10705/00), descabida afigura-se a referência ao valor líquido disponível para resgate – Afasta-se, todavia, a aplicação da multa, porque o fato de a exigência fiscal ser vultosa e, em grande parte, indevida, configura justo motivo para o atraso no recolhimento do imposto (art. 17, § 1.º, da LE 10705/00) – Sucumbência da autora em parte mínima do pedido (art. 86, par. ún., do CPC) – Sentença reformada em parte – Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1006749-92.2022.8.26.0568; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003029-26.2024.8.26.022017 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Cassação de mandato de vereador – O procedimento de cassação de mandato de vereador tem natureza político-administrativa e constitui matéria interna corporis do Poder Legislativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do procedimento, especialmente quanto à observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem que se possa incursionar no mérito das deliberações legislativas – A ausência de intimação do investigado para assistir a reuniões da Comissão Processante destinadas à prática de atos meramente deliberativos e organizatórios não caracteriza nulidade, porquanto tais atos independiam da participação ativa da defesa, de sorte que ausente se mostra prejuízo concreto ao exercício do contraditório – A alegação de cerceamento de defesa não prospera, uma vez que as testemunhas de cuja ausência de oitiva se reclama foram expressamente dispensadas pela própria defesa – Outrossim, não há falar em irregularidade quanto à ausência de oitiva de pessoas cujos nomes não constavam do rol de testemunhas – Suposta inversão na ordem de colheita da prova oral não verificada – De todo modo, eventual alteração da ordem de oitiva constituiria mera irregularidade formal, incapaz de gerar nulidade, quanto mais à falta da demonstração de prejuízo, aplicando-se aqui o princípio pas de nullité sans grief – Sentença reformada – Recursos da Municipalidade e do Ministério Público do Estado de São Paulo providos.  (TJSP;  Apelação Cível 1003029-26.2024.8.26.0220; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1018671-78.2023.8.26.047713 de abril de 2026

    AÇÃO ORDINÁRIA – Incompetência recursal deste E. Tribunal de Justiça, porquanto o valor atribuído à causa não supera o equivalente a 60 salários mínimos – Inteligência da norma do art. 98, I, da CF, do art. 41, caput e §1º, da LF nº 9.099/95 e do art. 2º, §1º, da LF nº 12.153/09 – Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente.  (TJSP;  Apelação Cível 1018671-78.2023.8.26.0477; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1000537-71.2024.8.26.034606 de abril de 2026

    REMESSA NECESSÁRIA – Pretensão formulada para que o impetrado se abstenha de exigir Certidão Negativa de Débitos como condição para a lavratura e o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel – Ato administrativo que não se relaciona com o fato gerador do tributo – Existência de outros meios, legalmente previstos, para a satisfação do tributo eventualmente devido – Inteligência das Súmulas nº 70 e nº 323 do STF, bem como do item 117.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disposições que vedam a exigência de quitação de débitos fiscais ou previdenciários como condição para o registro de títulos – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1000537-71.2024.8.26.0346; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2093383-27.2025.8.26.000023 de março de 2026

    AÇÃO RESCISÓRIA – Alegada violação manifesta da norma jurídica – Inexistência – Julgamento que se pôs de acordo com o direito vigente ao tempo do exame do recurso, cumprindo dizer que a parte deixou de suscitar regra superveniente, antes do trânsito em julgado – Ação improcedente.  (TJSP;  Ação Rescisória 2093383-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

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