Acórdão 3004001-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência, formulado com vista à permanência do autor, ora agravado, em licença para tratamento de saúde até o julgamento da demanda – O servidor comprovou que está afastado há mais de oito anos, de forma contínua, em decorrência de sucessivas licenças para tratamento de saúde, concedidas pela própria Administração Pública, em razão dos transtornos psiquiátricos graves e progressivos de que padece – Aplicação da norma do art. 111 da Constituição Estadual – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004001-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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