Acórdão · TJSP

Acórdão 1040907-64.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA – A despeito de absolutamente reprovável a atitude de munícipe, que despeja resíduos de construção civil na via pública, expressão de falta de civilidade e respeito a preceitos básicos de convivência social, certo é que não se pode condicionar a devolução de veículo ao pagamento de multa, entendimento que se justifica diante do que dispõe a Súmula nº 323 do STF – Julgamento do RE 661.702 (Tema 546), no qual o STF fixou tese segundo a qual "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração" – Reexame necessário improvido, com observação.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1040907-64.2025.8.26.0053; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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