Acórdão 1012712-98.2023.8.26.0066
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
AÇÃO ORDINÁRIA – Servidor autárquico – Direito à aposentadoria especial – Aplicação da Lei Federal nº 8.213/91, de 27/07/91, que trata do Regime Geral de Previdência Social – Direito reconhecido, diante do que decidiu o STF no Mandado de Injunção 721/DF – Integralidade assegurada – Pedido de reparação de danos em razão da excessiva demora na apreciação do requerimento de concessão da aposentadoria – Lesão de natureza patrimonial configurada, porquanto a Administração Pública extrapolou em muito o prazo previsto na regra do artigo 126, §22, da Constituição do Estado – Regime de correção monetária e juros de mora disciplinado pela EC nº 113/21, haja vista que a EC nº 136/25 aplica-se apenas à Fazenda Pública Federal, não se podendo argumentar com Provimento do CNJ, órgão que não exerce função jurisdicional – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1012712-98.2023.8.26.0066; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.