Acórdão · TJSP

Acórdão 1018671-78.2023.8.26.0477

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO ORDINÁRIA – Incompetência recursal deste E. Tribunal de Justiça, porquanto o valor atribuído à causa não supera o equivalente a 60 salários mínimos – Inteligência da norma do art. 98, I, da CF, do art. 41, caput e §1º, da LF nº 9.099/95 e do art. 2º, §1º, da LF nº 12.153/09 – Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente.  (TJSP;  Apelação Cível 1018671-78.2023.8.26.0477; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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