Acórdão · TJSP

Acórdão 2055184-96.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra o deferimento do pedido de concessão de medida liminar, formulado para que fosse feito o recálculo da aposentadoria devida ao impetrante, na condição de servidor portador de deficiência física permanente moderada – Incide, na espécie, a regra do artigo 1º, § 3º, da LF nº 8.437/92 – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055184-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.