Acórdão · TJSP

Acórdão 2093383-27.2025.8.26.0000

Julgamento:
23 de março de 2026
Órgão:
3º Grupo de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO RESCISÓRIA – Alegada violação manifesta da norma jurídica – Inexistência – Julgamento que se pôs de acordo com o direito vigente ao tempo do exame do recurso, cumprindo dizer que a parte deixou de suscitar regra superveniente, antes do trânsito em julgado – Ação improcedente.  (TJSP;  Ação Rescisória 2093383-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Público; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

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