Acórdão · TJSP

Acórdão 1000537-71.2024.8.26.0346

Julgamento:
06 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

REMESSA NECESSÁRIA – Pretensão formulada para que o impetrado se abstenha de exigir Certidão Negativa de Débitos como condição para a lavratura e o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel – Ato administrativo que não se relaciona com o fato gerador do tributo – Existência de outros meios, legalmente previstos, para a satisfação do tributo eventualmente devido – Inteligência das Súmulas nº 70 e nº 323 do STF, bem como do item 117.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, disposições que vedam a exigência de quitação de débitos fiscais ou previdenciários como condição para o registro de títulos – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1000537-71.2024.8.26.0346; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)

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