Acórdão 2321784-52.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Popular – Volta-se a recorrente contra o indeferimento de pedido de concessão de tutela de urgência, formulado com vista à suspensão de autorização de permuta – Alienação de bens municipais condicionada à existência de interesse público devidamente justificado, nos termos da regra do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – Aplicação da norma do art. 76, I, "c", da LF nº 14.333/2021, que exige destinação em consonância com os requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração – No presente caso, a alteração da destinação do imóvel, um mês depois da aprovação da lei, conspira contra a existência do interesse público, originalmente assentado na utilização do imóvel particular para o atendimento de pessoas em situação de rua – Quanto mais não fosse, há indícios de sobrepreço na avaliação do imóvel particular, tudo a recomendar a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento da ação popular – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2321784-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.