Luis Fernando Cirillo
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão0002197-36.2025.8.26.029708 de junho de 2026
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Cumprimento provisório de sentença promovido por beneficiária aposentada visando à manutenção no plano de saúde PLUS II e aplicação de multa. Sentença que extinguiu o incidente por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), autorizando levantamento de valores e condenando a exequente em honorários por equidade. Título executivo expressamente modificado por acórdão anterior do TJSP, que afastou o alegado direito adquirido à permanência no mesmo plano de saúde vigente à época da aposentadoria, em consonância com o Tema Repetitivo nº 1.034 do STJ. Inexistência de obrigação de fazer exigível. Tentativa de execução de comando judicial já afastado, em afronta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Multa indevida. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0002197-36.2025.8.26.0297; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1004750-59.2025.8.26.016108 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência. Seguro habitacional. Preliminar de intempestividade do apelo afastada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados que interrompem o prazo recursal. Mérito. Negativa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente. Inadmissibilidade. Segurado que declarou expressamente seu estado de saúde no momento da contratação. Ausência de exigência de exames médicos prévios pela seguradora. Incidência da Súmula 609 do STJ. Cláusula excludente inaplicável diante da inexistência de omissão ou má-fé. Violação aos princípios da boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório. Relação de consumo caracterizada. Dever de indenizar configurado. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1004750-59.2025.8.26.0161; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
- TJSP · Acórdão1121107-48.2024.8.26.010002 de junho de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOLPE APLICADO VIA APLICATIVO WHATSAPP. Pedido de fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso e número IMEI. Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela para fornecimento dos dados de cadastro e registros de acesso dos últimos seis meses relativos à conta indicada, afastado o fornecimento do IMEI. Recurso do autor limitado ao fornecimento do número IMEI. Provedor de aplicação obrigado à guarda e disponibilização dos registros de acesso a aplicações de internet, compreendidos como informações referentes à data e hora de uso da aplicação a partir de determinado endereço IP. Inteligência dos arts. 5º, VII e VIII, 10, § 1º, 15 e 22 da Lei nº 12.965/2014. Inexistência de dever legal de armazenamento ou fornecimento do IMEI. Referência genérica à política de privacidade do aplicativo que não altera a delimitação legal dos dados de guarda obrigatória. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1121107-48.2024.8.26.0100; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
- TJSP · Acórdão1048088-59.2023.8.26.022412 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Oposição contra despacho que indeferiu a gratuidade da justiça. Subsequente julgamento da apelação, em que a matéria foi reconsiderada e o recurso provido para concessão do benefício. Perda do interesse no julgamento dos embargos de declaração. Recurso não conhecido, por prejudicado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1048088-59.2023.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1017335-35.2024.8.26.056412 de maio de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. Sentença de improcedência. Herdeira que busca, isoladamente e antes do término do inventário, a imissão na posse de imóvel integrante do acervo hereditário. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Legitimidade ativa concorrente do herdeiro para defesa do patrimônio comum reconhecida em tese, mas ação inviável na forma proposta. Ocupação do bem pelo apelado autorizada pelo inventariante, administrador legal do espólio. Ausência de esbulho ou posse injusta. Inventariante figura indispensável à lide. Litisconsórcio passivo necessário não formado. Impossibilidade de o magistrado determinar de ofício a inclusão de parte no polo passivo. Cobrança de aluguéis que, enquanto pendente o inventário, deve ser dirigida ao espólio, administrado pelo inventariante. Pretensão inadequada e inviável nos presentes autos. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1017335-35.2024.8.26.0564; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001856-60.2024.8.26.057712 de maio de 2026
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sentença de parcial procedência. Inadimplemento da adquirente incontroverso. Contrato celebrado na vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato). Prevalência do critério estabelecido na lei especial para a restituição dos valores pagos. Aplicação do art. 32-A da Lei nº 6.766/79. Cláusula penal e despesas administrativas. Retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato. Possibilidade. Lote sem edificação. Taxa de fruição indevida. Tributos e encargos já contemplados na sentença. Correção monetária pelo índice contratual. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001856-60.2024.8.26.0577; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0202430-69.1999.8.26.000307 de maio de 2026
APELAÇÃO. INVENTÁRIO. Pedido incidental de expedição de alvará judicial para alienação de imóvel pertencente a pessoa jurídica cujas quotas sociais integram o acervo hereditário. Decisão que indeferiu a pretensão por reconhecer a incompetência do Juízo da Família para apreciar matéria de natureza societária, determinando o ajuizamento de ação própria. Pronunciamento judicial que não extinguiu o processo de inventário, limitando-se a resolver incidente no curso do feito. Natureza interlocutória do decisum, nos termos do art. 203 do Código de Processo Civil. Inadequação da via recursal. Cabimento, em tese, de agravo de instrumento, e não de apelação. Erro grosseiro na interposição do recurso, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0202430-69.1999.8.26.0003; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
- TJSP · Acórdão1031461-96.2024.8.26.056230 de abril de 2026
APELAÇÃO DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS. União estável em vigor. Inexistência de fundamento para a constituição de obrigação alimentar. Presença de óbice à homologação, consistente na causa de invalidade do inciso VI do art. 166 do Código Civil, por se tratar de pretensão de criação artificiosa de dedução para o cálculo de imposto de renda. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1031461-96.2024.8.26.0562; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1005518-93.2023.8.26.056830 de abril de 2026
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PARTILHA. Inventário e partilha extrajudicial. Doação da totalidade da nua propriedade do único bem pertencente ao doador em favor de um herdeiro, com reserva de usufruto. Alegação de prescrição afastada. Incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, diante da inexistência de regra específica e da natureza da pretensão, fundada em violação objetiva da legítima. Ação ajuizada dentro do prazo. Doação inoficiosa caracterizada, nos termos do art. 549 do Código Civil. Incidência da liberalidade sobre a nua propriedade do único bem existente que não inviabiliza a observância do procedimento de redução estabelecido no art. 2.007 do Código Civil, e portanto não autoriza a abstração da delimitação da nulidade nos termos do citado art. 549 (parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento). Recurso provido, na sua pretensão subsidiária, para reduzir a declaração de nulidade da doação formalizada na escritura de fls. 14/20 à parte que excedeu a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, a fim de que em nova partilha seja promovida a redução prevista no art. 2.007 do Código Civil. (TJSP; Apelação Cível 1005518-93.2023.8.26.0568; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
- TJSP · Acórdão1005006-04.2024.8.26.001027 de abril de 2026
APELAÇÃO. Anulação de Acordo Judicial. Insurgência da arte ré contra sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Alegação de vício de consentimento, coação, desequilíbrio patrimonial, perda superveniente de bem e direito à compensação. Insubsistência. Acordo de dissolução de união estável e partilha de bens, celebrado com observância dos requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), com assistência jurídica comum, ciência da composição patrimonial e manifestação livre de vontade. Ausência de prova robusta de erro, dolo, coação ou estado de perigo (arts. 138, 145 e 151 do Código Civil). Alegação genérica de induzimento que não afasta a autonomia da vontade. Arrependimento posterior que não invalida negócio jurídico válido. Pedido reconvencional prejudicado, por constituir desdobramento da anulação do acordo, não concedida. Prevalência do termo inicial de atualização monetária adotado pelo credor, por se tratar de quantificação de direito disponível. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1005006-04.2024.8.26.0010; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão1006291-45.2024.8.26.003817 de abril de 2026
APELAÇÃO. Insurgência da parte ré contra sentença procedência. A autora alegou descumprimento do acordo pelo réu feito na ação de divórcio, resultando em negativação de seu nome, pleiteando a indenização por danos morais e materiais. Comprovado nos autos os termos do acordo, o descumprimento do réu e a negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Inscrição em cadastro de inadimplentes indevida que autorizar condenação por indenização moral (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006291-45.2024.8.26.0038; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
- TJSP · Acórdão0010167-33.2012.8.26.062413 de abril de 2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSOCIAÇÃO QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Sentença de procedência para condenar ex-gestores e terceiros à restituição de valores reputados indevidamente desembolsados no curso da gestão anterior. Preliminares. Alegação de inaptidão de CNPJ e irregularidade de representação processual. Inocorrência. Inaptidão cadastral que não se confunde com extinção da pessoa jurídica nem compromete, por si, a legitimidade para pleitear reparação por fatos pretéritos. Pedido de remessa de documentos sigilosos ou decretação de segredo de justiça sem repercussão na validade da sentença. Mérito. Alegação de bis in idem em razão de ação civil pública por improbidade administrativa. Inexistência. Distinção entre a esfera sancionatória da improbidade e a pretensão de ressarcimento civil fundada em prejuízo patrimonial suportado pela associação em decorrência de glosa de repasse contratual. Ausência de identidade jurídica entre as demandas. Contratação de empresa pertencente a familiares do diretor artístico. Gestão de recursos públicos por organização social que, embora pessoa jurídica de direito privado, submete-se aos princípios da impessoalidade, moralidade e transparência. Irregularidade configurada. Gratificações pagas ao diretor artístico. Incompatibilidade com as atribuições do cargo ou com vedação estatutária à percepção de outra atividade remunerada no âmbito da entidade. Participação nos resultados. Associação sem fins lucrativos sujeita à destinação institucional de seus excedentes. Inadmissibilidade de distribuição remuneratória dissociada da finalidade estatutária. Reembolso de IPESP e salário em substituição. Inexistência de improbidade administrativa em processo paralelo por fundamentos que afastam também a ocorrência de ilícito civil, do que decorre inexistência de dever de indenizar. Pedido subsidiário de redução das condenações com base em parâmetros adotados na ação civil pública. Inviabilidade. Distinção entre multa civil sancionatória e quantificação do dano indenizável. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a condenação a ressarcimento de valores relativos a reembolso de contribuições ao IPESP e "salário substituto". (TJSP; Apelação Cível 0010167-33.2012.8.26.0624; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000070-63.2025.8.26.031210 de abril de 2026
APELAÇÃO. Insurgência do réu contra sentença de procedência. Gratuidade da justiça deferida. Presunção legal de insuficiência (CPC, art. 99, §3º). Assistência por advogado particular/dativo não obsta o benefício (art. 99, §4º; art. 98, caput e §1º, VI). Comunicação de suposta irregularidade à autoridade (notícia-crime e provocação legislativa) constitui, em regra, exercício regular de direito (CPP, art. 27), não gerando responsabilidade civil sem prova de dolo, culpa grave ou má-fé; arquivamento do inquérito não implica, por si, ilicitude do noticiante. Precedentes do STJ e desta 9ª Câmara. Autora exercia função pública (Secretária Municipal), sujeita à fiscalização e ao controle social; peças do inquérito e parecer ministerial indicam plausibilidade fática e inexistência de elemento subjetivo apto a caracterizar abuso. Indenização por dano moral/material indevida. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000070-63.2025.8.26.0312; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Juquiá - Vara Única; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1001718-54.2022.8.26.006310 de abril de 2026
APELAÇÃO. Insurgência da parte autora contra sentença de improcedência. Venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes é anulável (art. 496 do CC), Simulação/Doação disfarçada evidenciada pela inexistência de prova idônea de pagamento: o adquirente não comprovou quitação do preço (apenas 7/30 recibos de R$ 1.000,00 e sem contrato particular), recaindo sobre ele o ônus de provar o fato impeditivo/modificativo/extintivo (art. 373, II, CPC). Sem prova do desembolso, não há restituição de valores em favor do réu. Movimentações não vinculadas com segurança ao réu e repasse de aluguéis realizado por vontade do de cujus. A mera existência e posterior revogação de procuração não implica, por si só, mau exercício de poderes. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001718-54.2022.8.26.0063; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000555-50.2023.8.26.053307 de abril de 2026
APELAÇÃO. Insurgência da parte autora contra sentença de improcedência. Auto sob curatela. Alegação de desvio de valores, irregularidades na curatela e apropriação de seguros pela ré, seu ex-curadora. Necessidade de prévia prestação de contas nos autos da interdição. Art. 553, do CPC. Atos da ex-curadora sujeitos à fiscalização do Juízo da interdição. Prevenção e competência funcional absoluta da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Piracicaba. Nulidade da sentença, com remessa dos autos ao Juízo prevento. Recurso prejudicado, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1000555-50.2023.8.26.0533; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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