Acórdão 1005518-93.2023.8.26.0568
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Fernando Cirillo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE PARTILHA. Inventário e partilha extrajudicial. Doação da totalidade da nua propriedade do único bem pertencente ao doador em favor de um herdeiro, com reserva de usufruto. Alegação de prescrição afastada. Incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, diante da inexistência de regra específica e da natureza da pretensão, fundada em violação objetiva da legítima. Ação ajuizada dentro do prazo. Doação inoficiosa caracterizada, nos termos do art. 549 do Código Civil. Incidência da liberalidade sobre a nua propriedade do único bem existente que não inviabiliza a observância do procedimento de redução estabelecido no art. 2.007 do Código Civil, e portanto não autoriza a abstração da delimitação da nulidade nos termos do citado art. 549 (parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento). Recurso provido, na sua pretensão subsidiária, para reduzir a declaração de nulidade da doação formalizada na escritura de fls. 14/20 à parte que excedeu a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento, a fim de que em nova partilha seja promovida a redução prevista no art. 2.007 do Código Civil. (TJSP; Apelação Cível 1005518-93.2023.8.26.0568; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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