Acórdão · TJSP

Acórdão 1031461-96.2024.8.26.0562

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS. União estável em vigor. Inexistência de fundamento para a constituição de obrigação alimentar. Presença de óbice à homologação, consistente na causa de invalidade do inciso VI do art. 166 do Código Civil, por se tratar de pretensão de criação artificiosa de dedução para o cálculo de imposto de renda. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1031461-96.2024.8.26.0562; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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