Acórdão 0002197-36.2025.8.26.0297
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Fernando Cirillo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Cumprimento provisório de sentença promovido por beneficiária aposentada visando à manutenção no plano de saúde PLUS II e aplicação de multa. Sentença que extinguiu o incidente por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), autorizando levantamento de valores e condenando a exequente em honorários por equidade. Título executivo expressamente modificado por acórdão anterior do TJSP, que afastou o alegado direito adquirido à permanência no mesmo plano de saúde vigente à época da aposentadoria, em consonância com o Tema Repetitivo nº 1.034 do STJ. Inexistência de obrigação de fazer exigível. Tentativa de execução de comando judicial já afastado, em afronta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Multa indevida. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0002197-36.2025.8.26.0297; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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