Acórdão · TJSP

Acórdão 1121107-48.2024.8.26.0100

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOLPE APLICADO VIA APLICATIVO WHATSAPP. Pedido de fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso e número IMEI. Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela para fornecimento dos dados de cadastro e registros de acesso dos últimos seis meses relativos à conta indicada, afastado o fornecimento do IMEI. Recurso do autor limitado ao fornecimento do número IMEI. Provedor de aplicação obrigado à guarda e disponibilização dos registros de acesso a aplicações de internet, compreendidos como informações referentes à data e hora de uso da aplicação a partir de determinado endereço IP. Inteligência dos arts. 5º, VII e VIII, 10, § 1º, 15 e 22 da Lei nº 12.965/2014. Inexistência de dever legal de armazenamento ou fornecimento do IMEI. Referência genérica à política de privacidade do aplicativo que não altera a delimitação legal dos dados de guarda obrigatória. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1121107-48.2024.8.26.0100; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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