Acórdão 1121107-48.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Fernando Cirillo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOLPE APLICADO VIA APLICATIVO WHATSAPP. Pedido de fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso e número IMEI. Sentença de parcial procedência que confirmou a tutela para fornecimento dos dados de cadastro e registros de acesso dos últimos seis meses relativos à conta indicada, afastado o fornecimento do IMEI. Recurso do autor limitado ao fornecimento do número IMEI. Provedor de aplicação obrigado à guarda e disponibilização dos registros de acesso a aplicações de internet, compreendidos como informações referentes à data e hora de uso da aplicação a partir de determinado endereço IP. Inteligência dos arts. 5º, VII e VIII, 10, § 1º, 15 e 22 da Lei nº 12.965/2014. Inexistência de dever legal de armazenamento ou fornecimento do IMEI. Referência genérica à política de privacidade do aplicativo que não altera a delimitação legal dos dados de guarda obrigatória. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1121107-48.2024.8.26.0100; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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