Relator(a)

JOSE ERNESTO MANZI

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT12 · Acórdão0001471-29.2024.5.12.000929 de abril de 2026

    Ementa dispensada. Rito sumaríssimo. Art. 895, § 1º, IV, da CLT.

  • TRT12 · Acórdão0001435-45.2024.5.12.002229 de abril de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. Quanto ao tema, inobstante não haja previsão expressa do recebimento do agravo de petição com efeito suspensivo na CLT, a previsão de que somente a parte incontroversa da execução pode ser executada de imediato, implica considerar a suspensão das matérias objeto de recurso. Contudo, quando o agravo de petição envolve discussão de penhora no rosto dos autos determinada em Cumprimento de Sentença de Juizado Especial Cível é inviável a concessão de qualquer efeito suspensivo, uma vez que cabe a esta Justiça Especializada apenas o cumprimento da ordem exarada nestes autos. Assim, qualquer discussão ou determinação de efeito suspensivo deve ser discutida na ação que emitiu a ordem.

  • TRT12 · Acórdão0001392-11.2024.5.12.002229 de abril de 2026

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS (ARTS. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC). Para ter direito ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do descumprimento de obrigações patrimoniais, o trabalhador deve fazer prova de ter tido violados direitos da sua personalidade (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC).

  • TRT12 · Acórdão0184400-25.2006.5.12.005329 de abril de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . A prescrição intercorrente no processo do trabalho, prevista no art. 11-A da CLT, somente se configura quando, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o exequente, devidamente intimado com cominação expressa, deixa de cumprir determinação judicial no prazo legal. Inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente quando a última intimação para impulsionamento da execução ocorreu anteriormente à vigência da referida lei, sem renovação posterior nos moldes do art. 11-A da CLT e conforme dispõe o art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. Ausente a necessária intimação específica dos exequentes após 11/11/2017, revela-se irregular a decretação de ofício da prescrição intercorrente.

  • TRT12 · Acórdão0180500-07.2005.5.12.004129 de abril de 2026

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SITUAÇÕES POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40, CAPUT E §2º, LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Ressalvada a posição deste Relator Desembargador, observa-se a tese fixada pelo Plenário deste Tribunal Regional no IRDR n. 0000431-05.2025.5.12.0000, sendo inaplicável subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho o período de suspensão processual disposto no art. 40 da Lei n. 6.830/80. Mantida, assim, a decisão de primeiro grau que pronunciou a prescrição intercorrente após escoado o período de dois anos, contados a partir da remessa dos autos ao arquivo provisório diante da inércia da parte exequente em indicar meios para o prosseguimento da execução. Agravo a que se nega provimento.

  • TRT12 · Acórdão0003131-87.2013.5.12.002729 de abril de 2026

    EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. REQUISITOS OBJETIVOS E CUMULATIVOS. EXIGÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO EXEQUENTE E TRANSCURSO INTEGRAL DO BIÊNIO PRESCRICIONAL . À luz do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a configuração da prescrição intercorrente exige a presença cumulativa de dois requisitos objetivos, quais sejam, (i) o descumprimento de determinação judicial no curso da execução pelo exequente e (ii) o decurso integral do lapso temporal de dois anos, tratando-se de comando normativo de natureza estrita, o qual não comporta ampliação hermenêutica. Não evidenciada paralisação processual imputável à inércia do exequente e aferível objetivamente pelo transcurso completo do biênio prescricional, o agravo de petição é provido e afastada a incidência da prescrição extintiva da execução.

  • TRT12 · Acórdão0002491-70.2025.5.12.002529 de abril de 2026

    ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ATUAÇÃO POR APENAS UMA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RETORNO E DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO. ABUSO DE DIREITO E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. GARANTIA OBJETIVA E CONTRATO DE PROVA. Embora o TST, por meio do Tema Repetitivo nº 163, reconheça a estabilidade provisória da gestante (art. 10, II, "b", do ADCT) em contratos de experiência, a aplicação de tal garantia não é absoluta nem imune ao escrutínio da conduta ética das partes. A proteção constitucional visa resguardar o emprego e o nascituro frente à dispensa arbitrária, pressupondo a existência de uma relação de trabalho efetiva e o interesse na sua continuidade. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL). O Direito do Trabalho é regido pelos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação. A conduta da empregada que presta serviços por apenas um dia, abandona o posto de trabalho sem qualquer justificativa ou comunicação de gravidez à empresa, e ajuíza ação pleiteando vultosa indenização substitutiva logo após o término do período de experiência, revela ausência de animus contrahendi. Tal comportamento frustra a função social do contrato e a própria finalidade da norma protetiva. 3. ABUSO DE DIREITO E FRAUDE PROCESSUAL. O exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes configura abuso de direito (art. 187 do Código Civil). A utilização da gravidez como instrumento para obtenção de indenização pecuniária, sem a real intenção de prover o esforço laboral contratado, transmuda a garantia constitucional em fonte de enriquecimento sem causa. 4. INEXISTÊNCIA DE DISPENSA OBSTATIVA. Não havendo a consolidação do vínculo por iniciativa exclusiva da trabalhadora, que se omitiu em buscar a manutenção do emprego no momento oportuno, resta descaracterizada a dispensa arbitrária. A inércia deliberada afasta o direito à indenização substitutiva, uma vez que a jurisdição não pode chancelar lides temerárias que utilizam preceitos fundamentais como artifício para simulação de prejuízo inexistente. Recurso ordinário a que se nega provimento para manter o indeferimento da estabilidade.

  • TRT12 · Acórdão0001983-22.2024.5.12.003829 de abril de 2026

    SALÁRIO "EXTRAFOLHA". ÔNUS DA PROVA. MITIGAÇÃO DO RIGOR PROBATÓRIO VERSUS INCOERÊNCIA NARRATIVA. INDEFERIMENTO MANTIDO . Embora o ônus de provar o pagamento de salário extraoficial incumba ao empregado, a natureza clandestina da parcela autoriza o julgador a valorar indícios e presunções. Contudo, tal flexibilização exige, em contrapartida, uma narrativa inicial verossímil e minimamente estável. No caso concreto, a pretensão esbarra em discrepâncias intransponíveis entre a petição inicial e o depoimento pessoal do autor, especialmente quanto aos critérios de cálculo e ao volume de produção, o que retira a credibilidade da tese obreira e impede a formação de um juízo de convicção seguro. A prova testemunhal revelou-se frágil, limitando-se a reproduzir informações fornecidas pelo próprio reclamante (testis ex auditu) , sem o contato direto com o ato do pagamento. Ademais, a constatação de que as testemunhas alteraram a narrativa dos fatos em confronto com os fundamentos de suas próprias ações individuais contra a mesma ré esvazia a força probante dos depoimentos. Deve-se prestigiar a valoração da prova realizada pelo magistrado de primeiro grau, que, pelo princípio da imediatidade, detém melhores condições de aferir a fidedignidade dos relatos. Inexistindo erro crasso na interpretação do acervo probatório, mantém-se a improcedência do pedido.

  • TRT12 · Acórdão0001884-03.2024.5.12.002229 de abril de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. LEGITIMIDADE ATIVA E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Constatada pelo perito judicial, por meio dos planos de horários e registros de frequência, a efetiva ocorrência de substituições nos moldes previstos no título executivo (modalidades TR1, TR2 e HE4), não há falar em ilegitimidade do substituído para integrar a execução. QUANTITATIVO DE HORAS E COMPENSAÇÃO. Havendo determinação expressa na coisa julgada para o pagamento de 8 horas extras por substituição, com a devida autorização de compensação dos valores já quitados sob idêntica rubrica, correta a conta que apura a diferença de uma hora nos períodos em que a executada remunerou apenas sete. A observância dos parâmetros do título executivo afasta a alegação de excesso de execução. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Demonstrado nos autos que o labor em substituição ocorria fora da escala normal, especificamente durante o segundo dia de folga do empregado, incide o adicional de 100% previsto nos instrumentos coletivos da categoria, à míngua de prova em sentido contrário pela executada. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA "EQUIP MOD TURNO". NATUREZA SALARIAL. A verba denominada "equiparação de modalidades de turnos", destinada a compensar o trabalho em condições anormais de escala, detém natureza de gratificação e, consequentemente, caráter salarial (art. 457, § 1º, da CLT). À luz da Súmula nº 264 do TST e na ausência de exclusão expressa em norma coletiva, tal parcela deve integrar a base de cálculo das horas extras. JUROS DE MORA. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO À CELOS (PREVIDÊNCIA PRIVADA). IMPOSSIBILIDADE. As contribuições destinadas à entidade de previdência privada (CELOS) possuem natureza facultativa e contratual, não se equiparando às contribuições previdenciárias oficiais (obrigatórias). Inexistindo determinação no título judicial para a referida dedução na base de cálculo dos juros, mantém-se a integridade do cálculo conforme os parâmetros da previdência social oficial. Agravo de petição conhecido e não provido.

  • TRT12 · Acórdão0001689-38.2025.5.12.000429 de abril de 2026

    PLANO DE SAÚDE. AMS PETROBRAS. CUSTEIO E MARGEM DE DESCONTO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 1. O regulamento interno do plano de saúde AMS remete a definição do custeio e das margens de desconto aos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). 2. Inexiste direito adquirido à manutenção das condições de custeio vigentes à data da aposentadoria (70/30) ou da margem de desconto de 13%, quando novas normas coletivas, pactuadas regularmente, alteram esses parâmetros para 60/40 e 30%, respectivamente. 3. Aplicação do Tema 1.046 da repercussão geral do STF, que privilegia a autodeterminação coletiva e a validade das cláusulas normativas que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não assegurados constitucionalmente como patamar civilizatório mínimo. 4. Inaplicabilidade da Súmula 51, I, do TST, ante a natureza convencional da regulamentação do benefício. Sentença mantida.

  • TRT12 · Acórdão0001681-17.2024.5.12.003029 de abril de 2026

    PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO REAL DO AUTOR EM DEPOIMENTO PESSOAL. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INOCORRÊNCIA. PODER DIRETIVO DO JUIZ. Nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias quando o conjunto probatório já se mostrar suficiente para a formação do seu convencimento, com a ressalva de que essa convicção deve ser de índole objetiva (atingir qualquer operador jurídico que vá examinar os autos) e não subjetiva. O reconhecimento expresso do autor, em depoimento pessoal, quanto à fidedignidade das anotações nos cartões de ponto e à regularidade do intervalo intrajornada, constitui confissão real (arts. 389 e 391 do CPC). Tal modalidade de prova possui força probante superior, tornando incontroverso o fato (art. 374, II e III, do CPC) e prescindível a dilação probatória sobre o tema.O indeferimento da oitiva de testemunhas que visavam desconstituir os registros de jornada, após a confissão do próprio demandante em sentido contrário, não configura cerceamento de defesa, tampouco violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). Preliminar rejeitada.

  • TRT12 · Acórdão0001618-46.2024.5.12.001229 de abril de 2026

    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. O laudo pericial goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte que porventura o impugnar, comprovar a inveracidade dos pressupostos fáticos considerados pelo perito e os vícios técnicos na formulação da conclusão. Não havendo nos autos provas hábeis a desconstituir o laudo pericial, prevalece a conclusão deste, que é a prova técnica apta a comprovar a existência, ou inexistência, de nexo causal ou concausal entre a lesão e as atividades exercidas para a empregadora.

  • TRT12 · Acórdão0001561-19.2024.5.12.001529 de abril de 2026

    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO RECONHECIDO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. O laudo pericial goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte que porventura o impugnar, comprovar a inveracidade dos pressupostos fáticos considerados pelo perito e os vícios técnicos na formulação da conclusão. Não havendo nos autos provas hábeis a desconstituir o laudo pericial, prevalece a conclusão deste, que é a prova técnica apta a comprovar a existência, ou inexistência, de nexo causal ou concausal entre a moléstia acometida e as atividades exercidas para a empregadora.

  • TRT12 · Acórdão0001359-64.2024.5.12.004029 de abril de 2026

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. O STF, no julgamento do RE 760.931/DF, firmou o entendimento de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa contratada, não transfere automaticamente à administração pública contratante a responsabilidade por seu pagamento, sendo necessária prova da conduta culposa por ausência de fiscalização da empresa contratada quanto ao cumprimento de tais obrigações. Considerando que no julgamento do tema 1118 da repercussão geral restou decidido pelo STF que o ônus da prova quanto à culpa da administração pública é do trabalhador, incumbência da qual a autora não logrou êxito em se desincumbir, impõe-se afastar a responsabilidade do ente público.

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