Acórdão · TRT12
Acórdão 0001392-11.2024.5.12.0022
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- JOSE ERNESTO MANZI
Ementa
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS (ARTS. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC). Para ter direito ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do descumprimento de obrigações patrimoniais, o trabalhador deve fazer prova de ter tido violados direitos da sua personalidade (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC).
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