Acórdão · TRT12

Acórdão 0184400-25.2006.5.12.0053

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . A prescrição intercorrente no processo do trabalho, prevista no art. 11-A da CLT, somente se configura quando, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o exequente, devidamente intimado com cominação expressa, deixa de cumprir determinação judicial no prazo legal. Inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente quando a última intimação para impulsionamento da execução ocorreu anteriormente à vigência da referida lei, sem renovação posterior nos moldes do art. 11-A da CLT e conforme dispõe o art. 2º da IN nº 41/2018 do TST. Ausente a necessária intimação específica dos exequentes após 11/11/2017, revela-se irregular a decretação de ofício da prescrição intercorrente.

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