Acórdão 0001618-46.2024.5.12.0012
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- JOSE ERNESTO MANZI
Íntegra da ementa.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. O laudo pericial goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte que porventura o impugnar, comprovar a inveracidade dos pressupostos fáticos considerados pelo perito e os vícios técnicos na formulação da conclusão. Não havendo nos autos provas hábeis a desconstituir o laudo pericial, prevalece a conclusão deste, que é a prova técnica apta a comprovar a existência, ou inexistência, de nexo causal ou concausal entre a lesão e as atividades exercidas para a empregadora.
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