NEIVA APARECIDA BAYLON
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão10920.905622/2011-6917 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 GLOSA DE CRÉDITOS. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL BAIXADA POR INCORPORAÇÃO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL POSTERIORMENTE AO PROCESSAMENTO DA BAIXA NOS SISTEMAS DE CADASTRO DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL. Devem ser mantidas as glosas de créditos de IPI quando os valores destacados em notas fiscais emitidas pela incorporada forem após processamento da sua baixa por incorporação no sistema de cadastro do CNPJ na Receita Federal do Brasil. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES.CRÉDITOINDEVIDO. Por expressa vedação legal deverá ser mantida a glosa de aproveitamento de créditos de IPI relacionado a insumos adquiridos de empresas optantes pelo simples (§ 5º do art. 5º da Lei nº 9.317, de 1996, regulamentado pelo art. 166 do RIPI/2002).
- CARF · Acórdão13527.000034/2009-5317 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 42, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,38%. A manutenção da alíquota de 0,38% da CPMF pelo art. 3o da Emenda Constitucional n° 42, de 2003, não constitui aumento de tributo, razão pela qual não se submete ao prazo nonagesimal estabelecido nos arts.150, II, “c” e 195, § 6º, da Constituição Federal. O STF no RE n° 566.032,em sede de repercussão geral decidiu pela não violação ao princípio da anterioridade.
- CARF · Acórdão10920.905623/2011-1117 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITO. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL BAIXADA POR INCORPORAÇÃO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL POSTERIORMENTE AO PROCESSAMENTO DA BAIXA NOS SISTEMAS DE CADASTRO DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL. As aquisições de insumos de estabelecimento em situação de CNPJ cancelado/baixado não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL OPTANTE PELO SIMPLES. Mantém-se a glosa de crédito do IPI cujo CNPJ emitente da nota fiscal consta dos sistemas da RFB como optante pelo Simples, uma vez que tais aquisições não ensejam direito à fruição de crédito do IPI por expressa vedação legal (§ 5º do art. 5º da Lei nº 9.317, de 1996, regulamentado pelo art. 166 do RIPI/2002).
- CARF · Acórdão10920.912359/2011-6417 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL BAIXADA POR INCORPORAÇÃO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL POSTERIORMENTE AO PROCESSAMENTO DA BAIXA NOS SISTEMAS DE CADASTRO DO CNPJ NA RECEITA FEDERAL. Geram créditos legítimos do IPI os valores de IPI destacados em notas fiscais emitidas pela incorporada até a data do processamento da sua baixa por incorporação no sistema de cadastro do CNPJ na Receita Federal do Brasil. CNPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO DO PER. É legítima a glosa de crédito efetuada pelo processamento eletrônico de PER/DCOMP, em decorrência de erro de fato cometido no preenchimento do PER pela interessada e falta de documentação probatória.
- CARF · Acórdão13819.903590/2011-1217 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento PER/DCOMP pela via administrativa. Art. 170 do CTN.
- CARF · Acórdão10480.903282/2014-1917 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. O momento da apresentação das provas é na impugnação e a juntada de documentos após este momento somente é permitida nas situações expressamente previstas. É dispensável a realização de diligência ou perícia quando os documentos integrantes dos autos já se demonstram suficientes para formação de convicção do julgador. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, o qual deve ter como dies ad quem a manifestação da Administração Tributária por despacho decisório a respeito do pedido formulado pelo contribuinte, fato que, ocorrido dentro do quinquênio legal, retira-lhe da inércia capaz de levar à homologação tácita da compensação. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONGELADORES/CONSERVADORES (FREEZERS). COMERCIAL. Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 800 litros, classificam-se no código 8418.3000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para interpretação do Sistema Harmonizado nº1. Congeladores/conservadores (freezers) verticais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 900 litros, classificam-se no código 8418.4000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmozinado nº1. Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em comerciais, de capacidade a 400 litros, classificam-se no código 8418.300, Ex 01 da TIPI, pela Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmozinado nº1.
- CARF · Acórdão13819.903586/2011-5417 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Cabe ao contribuinte comprovar a existência, a certeza e a liquidez do direito creditório cujo reconhecimento se pretende. Art. 170 do CTN.
- CARF · Acórdão13819.903585/2011-1817 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento PER/DCOMP pela via administrativa. Art. 170 do CTN.
- CARF · Acórdão13819.903587/2011-0717 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 RETIFICAÇÃO. PER/DCOMP. CARF. COMPETÊNCIA. É possível a retificação da DCOMP após a ciência do Despacho Decisório que não homologou compensação em restituição de pagamento indevido ou a maior, desde que se trate de mero erro material no preenchimento. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. 170 DO CTN As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. É do contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento PER/DCOMP pela via administrativa. Art. 170 do CTN.
- CARF · Acórdão10920.914870/2009-8617 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PEDIDO DE RETIFICAÇÂO. ÔNUS DA PROVA. ART.170 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. É do contribuinte o ônus de comprovar a existência, a certeza e a liquidez do direito creditório cujo reconhecimento se pretende. O ônus de prova é de quem alega, conforme art. 170 do CTN.
- CARF · Acórdão10925.902344/2013-1817 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, podem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição para Cofins.
- CARF · Acórdão10480.721256/2011-1317 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/2006 a 30/11/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A ausência de intimação da Recorrente para se manifestar sobre o resultado de diligência implica em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
- CARF · Acórdão10783.907196/2012-0917 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO ILÍCITO. Quando comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é cabível a glosa dos créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos.
- CARF · Acórdão15165.720460/2018-8017 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/03/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA. INEXISTÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o auto de infração, e o relatório fiscal trazem detalhada e minuciosa descrição dos fatos e pertinentes enquadramentos legais das imputações, tendo sido todas as intimações regularmente processadas e assegurado o pleno acesso do contribuinte aos autos. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A não comprovação dos recursos utilizados no pagamento de importações de bens é causa suficiente da presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros, sujeitando o infrator ao perdimento dos bens e por multa equivalente. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. GUARDA. APRESENTAÇÃO. É devida a multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro quando o importador deixa de manter em boa guarda e não apresenta os documentos obrigatórios de instrução da declaração de importação
- CARF · Acórdão10814.720390/2012-6917 de fevereiro de 2025
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não restou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, uma vez que auto de infração descreve os fatos; a disposição legal infringida; e a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MULTA. ATRASO CHEGADA VEÍCULO. PRAZO CONCEDIDO EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. Aplica-se multa em virtude do descumprimento da obrigação acessória de prestar informação sobre veículo ou carga transportada ou sobre operações que executar, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme dispõe o art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei no 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, combinado artigos 31 e 32 do Decreto nº 6.759/09 e artigos 9º e 10º da IN SRF nº 102/94.
- CARF · Acórdão12709.000407/2010-2917 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 06/09/2009 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME ESPECIAL. MULTA. Descumpridos os requisitos e as condições previstos na legislação tributária acerca do regime especial da admissão temporária, aplica-se a penalidade prevista em lei válida e vigente. MULTAS. FATOS GERADORES DIFERENTES. APLICABILIDADE. São aplicáveis concomitantemente multa regulamentar e multas de ofício quando possuem fatos geradores diferentes. A multa regulamentar lançada por infração à aplicação de regime aduaneiro especial pode ser aplicada em concomitância com as multas de ofício decorrentes do não pagamento dos tributos devidos. TERMO DE RESPONSABILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É correta a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, quando respaldada pela aplicação do art. 321, § 1º, inciso II do Decreto nº 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro).
- CARF · Acórdão10314.721940/2015-4117 de fevereiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/02/2015 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA. Não cabe ao CARF o julgamento de questões cujo rito processual estão previstos nos art. 56 a 65, da Lei nº 9.784/99. Recurso não conhecido.
- CARF · Acórdão10850.720612/2017-1121 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/10/2014, 14/11/2014, 19/11/2014, 26/11/2014, 27/11/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. NCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 796.939/RS. TEMA Nº 736. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 796.939/RS – Tema 736 sob a sistemática de repercussão geral, a multa isolada de 50% prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é “inconstitucional para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
- CARF · Acórdão13971.721797/2018-8421 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/07/2013 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. Quando a importação for materialmente destinada a terceiros, fato ocultado à fiscalização aduaneira, mediante a prestação de informação falsa na Declaração de Importação e a não comprovação dos recursos utilizados no pagamento de importações de bens é causa suficiente da presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros, sujeitando o infrator ao perdimento dos bens e por multa equivalente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO COMPROVADA. Deve ser excluída a responsabilidade solidária imputada ao sócio quando a autoridade autuante não demonstrou quais atos concorreram para a prática da infração.
- CARF · Acórdão16327.900202/2012-5221 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 15/12/2004 ALÍQUOTA ZERO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS CORRENTES DE MESMA TITULARIDADE. A redução da alíquota a zero da CPMF, nas transferências de valores entre contas correntes de mesma titularidade, está condicionada a identificação do mesmo correntista, bem como da operação realizada, sendo que os extratos bancários devem demonstrar, de forma inconteste, a transferência ocorrida. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pela contribuinte quando não comprovado, por documentos hábeis e idôneos, sua liquidez e certeza. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao próprio sujeito passivo o ônus de provar as alegações contidas na manifestação de inconformidade apresentada
- CARF · Acórdão16327.900207/2012-8521 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 08/01/2008 ALÍQUOTA ZERO. APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIAS. Em se tratando de conta especial aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; a redução da alíquota a zero da CPMF aplica-se apenas nos lançamentos a débito decorrentes de transferência para conta corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário (conjunta ou não). DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ART. 170 DO CTN Cabe ao próprio sujeito passivo o ônus de provar as alegações contidas na manifestação de inconformidade apresentada. Sendo certo que não deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pela contribuinte quando não comprovado, por documentos hábeis e idôneos, sua liquidez e certeza. O direito à restituição/ressarcimento/compensação devem ser comprovados pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN
- CARF · Acórdão16327.000607/2010-2721 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 20/07/2005 INCORPORAÇÃO. CONTAS DE DEPÓSITO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Nos casos de operações de incorporação, o saldo existente nas contas de depósito de titularidade da sociedade incorporada, que é extinta por força da transformação societária, transfere-se para a sociedade incorporadora, havendo incidência da contribuição sobre o valor transferido.
- CARF · Acórdão16327.000609/2010-1621 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 03/08/2005 INCORPORAÇÃO. CONTAS DE DEPÓSITO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Em casos de incorporação de empresas, o saldo existente nas contas de depósito de titularidade da sociedade incorporada, que é extinta por força da transformação societária, transfere-se para a sociedade incorporadora, havendo incidência da contribuição sobre o valor transferido.
- CARF · Acórdão16327.900105/2010-0621 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 25/08/2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao próprio sujeito passivo o ônus de provar as alegações contidas na manifestação de inconformidade apresentada. Sendo certo que não deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pela contribuinte quando não comprovado, por documentos hábeis e idôneos, sua liquidez e certeza.
- CARF · Acórdão10850.724495/2015-0121 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2011 CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS Segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é considerado insumo aqueles bens ou serviços que cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. CRÉDITO. PARTES E PEÇAS UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Dão direito a crédito no regime da não cumulatividade as partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos que sejam diretamente utilizados na produção ou fabricação de bens ou serviços destinados à venda, e que não sejam incorporados ao ativo imobilizado. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. No regime da não cumulatividade, dão direito ao crédito os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito calculado sobre os encargos de depreciação ou calculado com base no valor de aquisição. FRETE DE MATÉRIA PRIMA. Os gastos com fretes de produto em elaboração entre filiais geram direito ao crédito da contribuição se estiverem relacionados ao processo produtivo e operações de venda, conforme a súmula CARF nº 188.
- CARF · Acórdão10850.720755/2017-2321 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 26/12/2014, 10/01/2015, 28/01/2015, 30/01/2015, 11/02/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. NCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 796.939/RS. TEMA Nº 736. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 796.939/RS – Tema 736 sob a sistemática de repercussão geral, a multa isolada de 50% prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é “inconstitucional para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
- CARF · Acórdão10880.722742/2013-1621 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos da não cumulatividade, cujo objeto trate do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, desde que não prescrito. Os EFDs retificadores apresentados antes do seu envio do Pedido de Ressarcimento (PER) demonstram que os referidos créditos não se referem ao mesmo valor, tendo em vista tratar-se de novos créditos extemporâneos.
- CARF · Acórdão10850.720604/2015-1121 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/2010 CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS Segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS, é considerado insumo aqueles bens ou serviços que cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. CRÉDITO. PARTES E PEÇAS UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Dão direito a crédito no regime da não cumulatividade as partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos que sejam diretamente utilizados na produção ou fabricação de bens ou serviços destinados à venda, e que não sejam incorporados ao ativo imobilizado. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. No regime da não cumulatividade, dão direito ao crédito os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito calculado sobre os encargos de depreciação ou calculado com base no valor de aquisição. FRETE DE MATÉRIA PRIMA. Os gastos com fretes de produto em elaboração entre filiais geram direito ao crédito da contribuição se estiverem relacionados ao processo produtivo e operações de venda, conforme a súmula CARF nº 188.
Monitore decisões por relator e por tema.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.