Acórdão · CARF
Acórdão 10314.721940/2015-41
- Julgamento:
- 17 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- NEIVA APARECIDA BAYLON
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/02/2015 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROCEDIMENTOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA. Não cabe ao CARF o julgamento de questões cujo rito processual estão previstos nos art. 56 a 65, da Lei nº 9.784/99. Recurso não conhecido.
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