Acórdão · CARF

Acórdão 16327.900207/2012-85

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 08/01/2008 ALÍQUOTA ZERO. APOSENTADORIA. TRANSFERÊNCIAS. Em se tratando de conta especial aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; a redução da alíquota a zero da CPMF aplica-se apenas nos lançamentos a débito decorrentes de transferência para conta corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário (conjunta ou não). DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ART. 170 DO CTN Cabe ao próprio sujeito passivo o ônus de provar as alegações contidas na manifestação de inconformidade apresentada. Sendo certo que não deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pela contribuinte quando não comprovado, por documentos hábeis e idôneos, sua liquidez e certeza. O direito à restituição/ressarcimento/compensação devem ser comprovados pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN

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