Acórdão · CARF

Acórdão 10814.720390/2012-69

Julgamento:
17 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não restou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, uma vez que auto de infração descreve os fatos; a disposição legal infringida; e a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MULTA. ATRASO CHEGADA VEÍCULO. PRAZO CONCEDIDO EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. Aplica-se multa em virtude do descumprimento da obrigação acessória de prestar informação sobre veículo ou carga transportada ou sobre operações que executar, no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme dispõe o art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei no 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, combinado artigos 31 e 32 do Decreto nº 6.759/09 e artigos 9º e 10º da IN SRF nº 102/94.

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