Acórdão · CARF
Acórdão 10783.907196/2012-09
- Julgamento:
- 17 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- NEIVA APARECIDA BAYLON
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO ILÍCITO. Quando comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é cabível a glosa dos créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos.
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