Acórdão · CARF
Acórdão 10880.722742/2013-16
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
- Relator(a):
- NEIVA APARECIDA BAYLON
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos da não cumulatividade, cujo objeto trate do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, desde que não prescrito. Os EFDs retificadores apresentados antes do seu envio do Pedido de Ressarcimento (PER) demonstram que os referidos créditos não se referem ao mesmo valor, tendo em vista tratar-se de novos créditos extemporâneos.
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