Acórdão · CARF

Acórdão 13971.721797/2018-84

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/07/2013 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. Quando a importação for materialmente destinada a terceiros, fato ocultado à fiscalização aduaneira, mediante a prestação de informação falsa na Declaração de Importação e a não comprovação dos recursos utilizados no pagamento de importações de bens é causa suficiente da presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros, sujeitando o infrator ao perdimento dos bens e por multa equivalente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO COMPROVADA. Deve ser excluída a responsabilidade solidária imputada ao sócio quando a autoridade autuante não demonstrou quais atos concorreram para a prática da infração.

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