Relator(a)

Fernando Reverendo Vidal Akaoui

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2055875-13.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido de desconstituição da penhora no inventário formulado pelos executados – Irresignação dos executados – Alegação de que penhora não mais se justifica – Não acolhimento – Inexistência de comprovação de que "não existe crédito líquido ou expectativa patrimonial concreta a ser percebida pelos herdeiros" nos autos do inventário – Tese cuja comprovação competia aos agravantes, o que não ocorreu nos autos – As medidas cabíveis ao exequente para obtenção do crédito perseguido foram tomadas, não havendo demonstração de inércia a justificar o requerimento pela desconstituição de penhora – Execução que corre no interesse do credor, inexistindo óbice à manutenção de garantias idôneas enquanto não satisfeito o crédito exequendo – Manutenção da r. decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o artigo 252 do RITJSP – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055875-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2364722-62.2025.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário e partilha – Decisão que indeferiu pedido de habilitação de crédito nos autos do inventário, remetendo o interessado às vias ordinárias – Irresignação do inventariante – Alegação de existência de título executivo extrajudicial representado por instrumento particular de confissão de dívida, com pretensão de reconhecimento da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito diretamente no inventário, bem como de afastamento da remessa às vias ordinárias – Não acolhimento – Impugnação apresentada pelo herdeiro com alegações de prescrição e fraude – Necessidade de dilação probatória – Inadequação da via eleita para reconhecimento imediato do crédito – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2364722-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2236670-48.2025.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Arrolamento comum – Insurgência de herdeira contra decisão que renovou prazo de alvará judicial para alienação de imóvel do espólio e autorizou o registro de penhora no rosto dos autos em benefício de seu credor – Alegação de violação ao procedimento do inventário, deduzindo que o imóvel é bem de família, motivo pelo qual se insurge contra a penhora – Rejeitada a preliminar de mérito suscitada pelo inventariante dativo – A impenhorabilidade de bem de família é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição – Precedentes do C. STJ e desta Corte Estadual – Mérito – Não conhecimento do recurso, em parte – Preclusa a decisão proferida no ano de 2024 que autorizou a alienação do imóvel – Decisão ora agravada que apenas renovou o prazo do alvará para alienação – Parte conhecida – Não acolhimento – O monte-mor é constituído por cinco bens imóveis – Ausente prova documental idônea de que a agravante e/ou a entidade familiar resida no imóvel objeto da controvérsia, constituindo a única residência – A mera procuração com indicação do referido endereço não é prova bastante e idônea, destacando-se, ainda, que a viúva e os outros herdeiros não se opuseram à alienação – Tese rejeitada – Aplicação do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990 – Possibilidade de registrar no rosto dos autos a penhora de direitos hereditários deferida por juízo diverso, no processo em que a herdeira-agravante é parte executada – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2236670-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002865-92.2016.8.26.026808 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Inventário – Sentença de homologação da partilha e indeferimento da gratuidade de justiça ao espólio – Insurgência da viúva, da herdeira e da Fazenda Pública Estadual – Decisão monocrática que não conheceu do recurso da viúva e da herdeira por força de deserção – Acolhimento do recurso da Fazenda Estadual – Partilha homologada antes de concluída a discussão sobre pendência no recolhimento do ITCMD – Violação aos arts. 654 do CPC e 192 do CTN – Premissa equivocada ao considerar recolhido o imposto causa mortis, notadamente porque não se decidiu sobre a última declaração retificadora do ITCMD e ausência de recolhimento do valor remanescente do imposto, conforme havia sido indicado pelo Fisco, antes da sentença homologatóra – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002865-92.2016.8.26.0268; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000963-39.2025.8.26.041408 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à execução – Compra e venda de imóvel pela CDHU – Ação de execução que, em verdade, pretende apenas a reintegração de posse em razão do inadimplemento dos mutuários – Sentença de improcedência dos embargos – Irresignação dos autores – Preliminar de ausência de fundamentação – Rejeição – Ausência de violação ao art. 489 do CPC – Decisão suficientemente fundamentada, que avaliou todos os documentos acostados aos autos – No mérito, alegação de que deve ser feita revisão contratual em decorrência de onerosidade excessiva proveniente da alteração da renda familiar pós separação – Não acolhimento – Redução na capacidade financeira que sequer restou comprovada, assim como a alegada separação – Eventual redução da renda ou alteração da composição familiar afasta o respeito ao limite máximo previsto na lei – Inteligência do artigo 11, §1º, da Lei nº 8.692/93 – Precedentes – Possível desequilíbrio contratual apontado pela apelante não pode ser imputado à requerida – Renegociação das condições de amortização assegurada pela lei – Ausência de demonstração de tentativa administrativa de renegociação dos prazos, ou de negativa injustificada da ré – Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp nº 2.026.618/MA do C. STJ – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000963-39.2025.8.26.0414; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001190-63.2022.8.26.037208 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de arbitramento de aluguel – Uso exclusivo de imóvel por ex-cônjuge – Sentença de parcial procedência, determinando que o pagamento será devido a partir da publicação da sentença – Irresignação do autor – Tese de que o termo inicial deve ser a citação nos autos – Acolhimento – Termo inicial fixado na sentença decorrente na demora quanto à elaboração de laudo pericial nos autos – Embora a demora na realização de perícia não possa ser imputada às partes, ela também não justifica a alteração do termo inicial – Existência de determinação judicial de que a ré depositasse nos autos o valor até então entendido como correto datada de 2022, nunca cumprida pela requerida – Longa tramitação do feito que não isenta a ré de sua responsabilidade de pagar pelo uso exclusivo do imóvel – Termo inicial que deve corresponder à data da citação, momento no qual a oposição ao uso exclusivo foi exteriorizada – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001190-63.2022.8.26.0372; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1010396-07.2024.8.26.070408 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Arbitramento de alugueis – Imóvel objeto de concessão de direito real de uso para moradia na constância da união – Sentença de procedência estabelecendo o pagamento de alugueis por parte da varoa, que ocupa o imóvel com exclusividade – Irresignação lastreada na tese de que o imóvel não pode ser objeto de alienação ou locação a terceiros, de modo a descaber o estabelecimento de alugueis – Não acolhimento – Mesmo que não haja propriedade plena sobre o imóvel, há expressividade econômica no direito haja vista que a própria outorga pela municipalidade prevê a transferência do direito real por ato inter vivos ou causa mortis, desde que comunicada ao órgão competente – Se a apelante ocupa, com exclusividade, bem que poderia ser alienado e sobre o qual o apelado tem quinhão, deve pagar o aluguel correspondente na forma posta no decisum – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1010396-07.2024.8.26.0704; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1018125-62.2025.8.26.050624 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Arbitramento de aluguéis – Irresignação da ré contra sentença de procedência – Tese no sentido de impossibilidade de fixação de aluguéis antes da partilha dos bens, por se tratar de hipótese de mancomunhão – Não acolhimento – Uso exclusivo do bem comum pela ex-companheira que autoriza a indenização ao coproprietário privado de sua fruição – Entendimento pacificado do C. STJ no sentido de que não há impedimento ao arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges, mesmo antes da partilha, desde que a parte cabível a cada um deles seja passível de incontroversa identificação, como ocorre na hipótese – Alegação de prestação in natura que não afasta a obrigação indenizatória – Descabida, ainda, a pretensão de redução do quantum estabelecido a título de prestação mensal, haja vista que o valor corresponde à média das avaliações idôneas e ao alto padrão do bem – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1018125-62.2025.8.26.0506; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0001570-78.2025.8.26.041124 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Cumprimento de sentença –– Sentença que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, julgando extinta a execução e condenando a executada ao pagamento de honorários advocatícios – Irresignação da executada – Tese no sentido de que é indevida a condenação aos honorários e que não há óbice ao acolhimento do requerimento pela compensação dos créditos – Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença que afasta a condenação em relação aos honorários – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça – A compensação de créditos exige reciprocidade, liquidez e vencimento das dívidas, conforme art. 368 do CC – A dívida alegada pela executada decorre de contrato de alienação fiduciária, que possui rito próprio, inviabilizando a compensação pretendida – Sentença reformada apenas para inverter os ônus sucumbenciais – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 0001570-78.2025.8.26.0411; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pacaembu - 1ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1004676-75.2017.8.26.009924 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de extinção de condomínio c.c. arbitramento de aluguel – Sentença de parcial procedência – Irresignação do requerido – Preliminar de nulidade da sentença – Rejeição – Primeira sentença prolatada que foi anulada para se determinar: i) a inclusão dos demais proprietários de um dos imóveis objeto da demanda no polo passivo e; ii) a realização de nova avaliação pericial dos imóveis – Ambas determinações que foram devidamente cumpridas, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada – No mérito, alegação de inviabilidade da condenação por uso exclusivo – Não acolhimento – Tese de que houve acordo tácito de comodato entre as partes – Não acolhimento – Alegação que restou isolada dos autos, sem o mínimo suporte probatório – Extinção de condomínio que, nos termos dos artigos 1.320, caput e 1.322 do Código Civil, configura direito potestativo do condômino, devendo ser admitida a qualquer tempo – Tese de inexequibilidade da sentença – Não acolhimento – Ausência de demonstração de qualquer dificuldade prática quanto às condenações – Questão, ademais, que poderá ser dirimida em autos próprios de cumprimento de sentença – Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp nº 2.026.618/MA do C. STJ – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004676-75.2017.8.26.0099; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1003445-56.2018.8.26.052624 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de reintegração de posse c.c arbitramento de aluguel – Sentença de procedência – Irresignação da requerida – Alegação de que o exercício da posse após separação do casal não caracteriza esbulho – Não acolhimento – Ocupação do imóvel que se deu por mera tolerância do proprietário – Bem que foi excluído da partilha, por ser de propriedade exclusiva do cônjuge, sendo determinada indenização à ré pelas benfeitorias, a ser avaliada em cumprimento de sentença – Inexistência de necessidade de se condicionar a reintegração de posse ao pagamento das benfeitorias – Eventual compensação de crédito que poderá ser analisada em cumprimento de sentença – Manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp nº 2.026.618/MA do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003445-56.2018.8.26.0526; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2079124-90.2026.8.26.000024 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Gratuidade – Benesse pleiteada pelos herdeiros no ato da distribuição do sucessório e indeferida – Irresignação – Acolhimento em parte – Em inventário, a gratuidade se examina de acordo com o valor dos bens a serem partilhados – Monte composto por imóvel, veículo e aplicação financeira – Ainda que não haja liquidez imediata, a gratuidade não se faz necessária porque o recolhimento da taxa judiciária pode ser feito até a homologação da partilha, de sorte que basta o diferimento do recolhimento a momento futuro – Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03 – Desfecho diverso somente se reclama em ações nas quais o espólio seja autor e deva, imediatamente, recolher a taxa judiciária, o que, como visto, não é o caso – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079124-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1032250-45.2019.8.26.050624 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Ação negatória de paternidade c.c. anulação de registro civil e indenização por dano moral – Sentença de parcial procedência reconhecendo a inexistência de vínculo de paternidade biológica – Insurgência do autor – Alegação de que sofreu dano moral decorrente do adultério e concepção de filha fora do casamento, registrada como sua filha por suposto desconhecimento – Anulação, de ofício – Sentença proferida exclusivamente sob a premissa do adultério, malgrado o autor tenha especificado que o dano moral também decorre da filha advinda de relação extraconjugal, que descobriu não ser sua após anos de criação – Os pedidos devem ser interpretados pelo conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC) – Circunstância excepcional que pode vir a influir no julgamento – Hipótese em que todas as partes solicitaram depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, inclusive para demonstrar se houve ou não várias separações do casal ao longo dos anos, se a relação dita como extraconjugal ocorreu durante a separação e se o autor tinha conhecimento desde a gravidez que a criança poderia ser de terceiro – Ausência de despacho saneador sobre o pedido de provas – Sentença que igualmente deixou de abordar o pedido de provas e realizou julgamento antecipado, sem qualquer observação – Necessário retorno dos autos à origem – ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.  (TJSP;  Apelação Cível 1032250-45.2019.8.26.0506; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2377016-49.2025.8.26.000024 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Insurgência da herdeira menor e da viúva supérstite contra decisão que excluiu a infante da qualidade de herdeira e determinou que comprove ter distribuído ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, indeferiu a suspensão do inventário, nomeou inventariante a genitora do autor da herança e autorizou pesquisas ao Detran, instituições bancárias e de investimentos, além da quebra de sigilo bancário e fiscal do de cujus – Preliminares de mérito apresentadas pelos agravados que ficam rejeitadas – O recurso é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do CPC) – As agravantes fazem jus à gratuidade de justiça – Mérito – Não acolhimento – Impossibilidade de suspender o inventário – Inventário em fase inicial e bens hereditários desconhecidos – Norma específica disciplina que a questão sobre qualidade de herdeiro deve ser resolvida em ação autônoma e determina apenas a reserva do quinhão que caberia ao herdeiro excluído – Inteligência dos arts. 627, § 3º e 628, § 2º, ambos do CPC – A viúva não pode ser inventariante porque o casal estava separado de fato (art. 617, inc. I, do CPC) – Correta a nomeação da genitora do autor da herança ao munus de inventariante, que foi convocada a suceder (art. 617, inc. III, do CPC) – Manutenção das diligências para apurar e reunir o acervo hereditário, que deve ser administrado pelo inventariante – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2377016-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001125-38.2025.8.26.034815 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Plano de Saúde – Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais – Beneficiária acometida de endometriose com obstrução intestinal que foi excluída do plano de saúde coletivo empresarial a pedido do titular do contrato, empregado da estipulante – Parcial procedência do pedido – Manutenção do plano de saúde mediante pagamento integral até alta médica e condenação ao reembolso de despesas a serem apuradas em fase de liquidação – Irresignação da cooperativa corré – Não acolhimento – A gratuidade judiciária concedida na origem não comporta, ao menos por ora, revogação – Vencimentos obtidos por meio de benefícios previdenciários um pouco abaixo de quatro salários mínimos, sendo um deles temporário e previsto para cessar meses após o ajuizamento, o que reduziria os rendimentos mensais para menos de três salários – Existência, ademais, de despesas médicas com o tratamento de saúde que podem impactar no orçamento da autora – Indeferimento do benefício em outro processo ajuizado pela recorrida que não vincula a decisão deste órgão julgador – Ilegitimidade de cooperativa médica corré – Questão já debatida e decidida nos autos e sede de agravo de instrumento – Responsabilidade solidária de entidades do Sistema Unimed – Precedente do C. STJ – Mérito – Plenamente cabível a aplicação analógica do Tema 1082 do C. STJ diante de formas graves da endometriose, doença sistêmica que atinge as mulheres em idade fértil, com reflexos na saúde fisiopsíquica e no trabalho, podendo ser incapacitante e levar ao óbito – Precedente deste E. Sodalício – Possibilidade de manutenção do plano de saúde em caso de divórcio ou separação conjugal quando a beneficiária se encontrar em tratamento de doença grave – Aplicação analógica do art. 13, § único, III, da Lei nº 9.656/98 – Função social do contrato e boa-fé objetiva – Precedente deste E. Sodalício – Infundada a revisão de valores de contraprestação, com a fixação unilateral pela operadora de preços equivalentes a planos individuais – Autora que é beneficiária de plano coletivo e deverá arcar com a integralidade do prêmio conforme determinado em sentença – Descabida a limitação da cobertura assistencial à doença que motivou a prorrogação do contrato – Legislação de regência dos planos de saúde que prevê a cobertura assistencial para todas as doenças listadas na CID/OMS – Art. 10, caput, da Lei nº 9.656/98 – Indevida a pretendida "subsegmentação", por impor ônus excessivo ao consumidor e colocar em risco o objeto do contrato – Igualmente indevida a exigência de apresentação de relatórios médicos mensais à operadora – Honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) – Inviabilidade de redução sob pena de aviltamento – Sucumbência recíproca – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001125-38.2025.8.26.0348; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1000962-50.2021.8.26.000815 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL – Arbitramento de aluguéis – Irresignação do réu contra sentença de procedência – Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, dada a impertinência da produção de prova testemunhal, bem como em razão da inexistência de prejuízos ao apelante, dado o provimento do apelo – Mérito – Pretensão de modulação do termo inicial da condenação – Acolhimento – Sentença homologatória de acordo em ação de partilha com efeitos ex nunc – Inexistência de copropriedade em período anterior, diante da validade do contrato de compra e venda vigente entre 2016 e 2025 – Sentença reformada em parte, apenas no tocante ao termo inicial de incidência dos aluguéis – RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000962-50.2021.8.26.0008; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2324487-53.2025.8.26.000023 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Insurgência de três herdeiros contra decisão que determinou a colação de bem imóvel – Alegação de que receberam por doação antes do nascimento da agravada – Não acolhimento – Doação de imóvel aos três filhos após o divórcio – Adiantamento de legítima – Nascimento posterior da quarta filha – Irrelevância – A lei não faz distinção sobre a data de nascimento dos filhos (art. 2.002 do CC) – Apesar de válida a doação naquele momento, não pode elidir o direito da filha posterior, que tem igual direito dos irmãos de participar nos bens que pertenciam ao genitor, sob pena de violação da legítima – Necessidade de trazer o bem à colação para verificar se infringe a legítima ou se pode ser destacado na parte disponível – Precedentes desta Egrégia Corte Estadual – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2324487-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)

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