Acórdão 1032250-45.2019.8.26.0506
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação negatória de paternidade c.c. anulação de registro civil e indenização por dano moral – Sentença de parcial procedência reconhecendo a inexistência de vínculo de paternidade biológica – Insurgência do autor – Alegação de que sofreu dano moral decorrente do adultério e concepção de filha fora do casamento, registrada como sua filha por suposto desconhecimento – Anulação, de ofício – Sentença proferida exclusivamente sob a premissa do adultério, malgrado o autor tenha especificado que o dano moral também decorre da filha advinda de relação extraconjugal, que descobriu não ser sua após anos de criação – Os pedidos devem ser interpretados pelo conjunto da postulação (art. 322, § 2º, do CPC) – Circunstância excepcional que pode vir a influir no julgamento – Hipótese em que todas as partes solicitaram depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, inclusive para demonstrar se houve ou não várias separações do casal ao longo dos anos, se a relação dita como extraconjugal ocorreu durante a separação e se o autor tinha conhecimento desde a gravidez que a criança poderia ser de terceiro – Ausência de despacho saneador sobre o pedido de provas – Sentença que igualmente deixou de abordar o pedido de provas e realizou julgamento antecipado, sem qualquer observação – Necessário retorno dos autos à origem – ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. (TJSP; Apelação Cível 1032250-45.2019.8.26.0506; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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