Acórdão 1002865-92.2016.8.26.0268
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Inventário – Sentença de homologação da partilha e indeferimento da gratuidade de justiça ao espólio – Insurgência da viúva, da herdeira e da Fazenda Pública Estadual – Decisão monocrática que não conheceu do recurso da viúva e da herdeira por força de deserção – Acolhimento do recurso da Fazenda Estadual – Partilha homologada antes de concluída a discussão sobre pendência no recolhimento do ITCMD – Violação aos arts. 654 do CPC e 192 do CTN – Premissa equivocada ao considerar recolhido o imposto causa mortis, notadamente porque não se decidiu sobre a última declaração retificadora do ITCMD e ausência de recolhimento do valor remanescente do imposto, conforme havia sido indicado pelo Fisco, antes da sentença homologatóra – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002865-92.2016.8.26.0268; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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