Relator(a)

Salles Vieira

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão0010152-54.2022.8.26.032002 de junho de 2026

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO - OMISSÃO – EFEITOS MODIFICATIVOS - Inexistem vícios no v. acórdão – Hipótese em que a embargante pretende, em verdade, o reexame da matéria – Vedação – Necessidade de observância dos requisitos indicados no art. 1.022, incisos I e II, do NCPC - Contradição e omissão inocorrentes – Embargos de declaração rejeitados".  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0010152-54.2022.8.26.0320; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2352869-56.2025.8.26.000002 de junho de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – TUTELA ANTECIPADA – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – I - Decisão agravada que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora, ora agravada, para que os réus, incluindo o banco ora agravante, limitem os descontos oriundos dos contratos celebrados entre as partes ao montante correspondente a 32,34% do rendimento mensal líquido do autor, com determinação ao autor para que efetue o depósito mensal do valor correspondente a esse percentual em conta vinculada ao juízo com distribuição aos credores conforme plano provisório, assim como suspendeu a exigibilidade dos débitos remanescentes por 180 dias ou até a realização de audiência conciliatória, o que ocorrer primeiro e, ainda, determinou que os réus se abstenham de incluir o nome do autor em rol de inadimplentes - II – Recurso do corréu - Alegação de descabimento da concessão de tutela antecipada antes de ser realizada a audiência conciliatória prevista no art. 104-A, e §4º, do CDC – Afirmação de que estão ausentes os requisitos legais para a concessão da medida – III - Cabível a concessão de tutela antecipada de urgência nas ações de repactuação de dívida, fundadas na Lei do Superendividamento, desde que presentes os requisitos legais - Presente a possibilidade do direito – Proteção à dignidade da pessoa humana, defesa do consumidor e mínimo existencial – Comprometimento financeiro do autor superior a 100% da renda disponível – Perigo de dano ante a impossibilidade de preservação do mínimo existencial enquanto perdurar a integral exigibilidade das dívidas – Parcelas mensais obrigatórias que excedem em 4 vezes o valor disponível – Demora que pode comprometer direitos básicos – Medida que pode ser revertida quando da análise definitiva da questão após o contraditório - Cabível a concessão de tutela de urgência para limitação provisória dos descontos e suspensão temporária da exigibilidade dos débitos remanescentes, como forma de viabilizar o próprio procedimento conciliatório – Suspensão temporária que se mostra cabível para garantir condições mínimas de subsistência até a audiência conciliatória, sem prejuízo aos credores, cujos interesses estarão resguardados pelo depósito em conta judicial – Cabível a exclusão do nome do requerente dos cadastros de inadimplentes em relação aos contratos durante o procedimento de repactuação – Ademais, agravante que já cumpriu com o determinado - IV - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2352869-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2293063-90.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PEDIDO FORMULADO EM 2ª INSTÂNCIA – QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO – I – Cabimento - Sendo o pedido de concessão de assistência judiciária, dentre outros temas, o objeto do presente recurso, é possível a sua apreciação sem o recolhimento do preparo - II - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência que deve ser elidida por prova em contrário – Hipótese em que desconhecida a atividade profissional do agravante - Ausência de quaisquer documentos acerca de sua fonte de renda e valor - Ausência de notícia de negativações ou protestos - Benefício indeferido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo à parte agravante para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 560, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 938, §1º, do NCPC, sob pena de deserção".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2293063-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2191546-42.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MEDIDAS COERCITIVAS – SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE – BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - CABIMENTO – I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de adoção de meios executivos atípicos consistente no bloqueio dos cartões de crédito, passaporte e CNH em nome das executadas, ora agravadas – II – Recurso da parte exequente – Autos desarquivados ante o julgamento do Tema nº 1137 pelo C.STJ, reconhecendo a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos para assegurar o cumprimento de ordem judicial – III - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restarem infrutíferas ou parcialmente frutíferas, não restou comprovado que estariam as executadas, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que a medida de suspensão da carteira de habilitação e passaporte não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio do executado, mas apenas impõe restrições à vida civil daquele – Descabimento da medida coercitiva pretendida – Observância dos arts. 8º do NCPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – IV - Bloqueio de cartões de crédito – Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que as devedoras contraiam novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento das agravadas – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2191546-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2079907-82.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS COERCITIVAS – APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE – BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - CABIMENTO – TEMA 1137 DO STJ JULGADO - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido do agravante que visava a aplicação de medidas executórias atípicas, com os bloqueios e suspensões de passaporte, CNH e cartões de crédito em face do executado pessoa física, ora agravado – II – Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restarem infrutíferas, não restou comprovado que estaria a parte executada, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução – Aplicação do Tema Repetitivo nº 1.137, julgado em 04/12/2025 - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que as medidas pretendidas de apreensão de CNH e de passaporte não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio do executado pessoa física, mas apenas impõem restrições à vida civil daquele – Descabimento da medida coercitiva pretendida – Observância dos arts. 8º do NCPC – III - Por outro lado, o bloqueio de cartão de crédito, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que o devedor contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento do coagravado – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Art. 797 do NCPC - Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079907-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2335913-62.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE EM QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TUTELA DE URGÊNCIA – REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – MULTA - I – Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar a suspensão dos descontos do empréstimo tomado junto ao corréu Agibank, de final 6963, no prazo de 03 dias da intimação da decisão, sob pena de multa de R$300,00, por dia de descumprimento, até o teto inicial de R$ 10.000,00 – II – Hipótese em que a parte autora visa suspender desconto realizado em conta corrente em que recebe seu benefício previdenciário referente a novo contrato de empréstimo consignado que alega não ter contratado e decorrente de "golpe da falsa portabilidade" – Presente o perigo de dano de difícil reparação por estar sofrendo desconto de prestações em conta corrente em que recebe seu benefício previdenciário – Ausente risco de irreversibilidade da concessão da tutela requerida eis que, caso revogada, poderá o réu retomar os descontos antes realizados - Presente os requisitos do art. 300 do CPC, cabível a concessão da tutela de urgência para suspender os descontos do empréstimo, objeto desta lide, junto ao benefício do demandante, sob pena de multa de R$300,00, por dia, limitada ao teto inicial de R$10.000,00 – III - Valor da astreinte corretamente arbitrada, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Art. 537, do CPC - Precedente desta C. Câmara - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art.252 do RITJSP – Agravo improvido".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2335913-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2152058-80.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE - I – Decisão agravada que que acolheu em parte a impugnação apresentada pelos agravantes, liberando o levantamento de apenas 2/3 dos valores constritos em favor dos coexecutados- II – Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A. mantida pela coagravante Mônica, na qual a recorrente recebe proventos de aposentadoria e pensão por morte previdenciária, assim como sobre valores mantidos pelo coagravante Matheus junto à Nu Pagamentos IP, oriundos de salário - Inadmissibilidade - Bloqueio e consequente penhora incabíveis - Afronta ao art. 833, IV, do NCPC - Existência de suposta sobra de valores ou movimentações na conta bloqueada que não afasta a impenhorabilidade dos valores nela existentes - Desbloqueio dos valores que é de rigor – III - Ausência, por outro lado, de comprovação da alegada impenhorabilidade das quantias relativas ao montante de R$23,65 junto Banco Crefisa S.A da coagravante Mônica, e, ainda, de R$40,01 junto ao Banco Bradesco S.A. e a importância restante de R$22.641,60 junto à Nu Pagamento IP, ambos do coagravante Matheus – Consignada a alteração de entendimento sobre o tema no sentido de que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança – Por outro lado, se o bloqueio atingir valor mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de 40 salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, a quem cabe o ônus de produzir prova concreta, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades - Bloqueios e consequentes penhoras cabíveis, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade – IV - Estrita observância ao art. 833, incisos IV e X, do NCPC - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido." (TJSP;  Agravo de Instrumento 2152058-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2182714-20.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE – NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - I – Decisão agravada que deferiu apenas em parte o pedido de tutela antecipada formulado na inicial – II - Inobstante a ausência de certeza quanto à não realização de negócio jurídico entre as partes, não é possível exigir da ora recorrente, a prova de fato negativo, isto é, a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange aos contratos de empréstimo consignado em comento – Hipótese em que ainda não houve apresentação de contestação em 1ª instância - Autora, ora agravante, que lavrou B.O. dando conta do ocorrido - Extrato bancário que comprova que no mesmo dia da liberação dos valores dos empréstimos houve, ao menos, 17 transações via pix para a corré todas sequenciais - Elementos probatórios que indicam para a ocorrência de possível fraude praticada por terceiros - Hipótese que dispensa a exigibilidade de caução - Presentes elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, cabível a concessão da tutela de urgência, para suspender os descontos realizados na conta corrente da agravante, onde é depositado seu benefício previdenciário, até que sobrevenham maiores elementos de convicção - Inteligência do art. 300 do NCPC - Ausente devolução imediata de valores, não há risco de irreversibilidade da medida - Pedido de restituição das parcelas já descontadas, indeferido – III – Para efetivo cumprimento da obrigação, fixa-se, desde já, o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da obrigação, e limitada a um período de 30 dias - Inteligência do art. 537, do NCPC - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2182714-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2183603-71.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – Inocorrência - A Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada, mas que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento - Hipótese em que o juiz fundamentou sua decisão, expondo claramente as suas razões – Ausência de afronta ao art. 93, IX, da CF – Preliminar afastada". "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PERDAS E DANOS - PASEP – ILEGITIMIDADE PASSIVA – INTERVENÇÃO DA UNIÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – TEMA 1150 DO C. STJ - I - Decisão agravada que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo - II – Réu, ora agravante, que defende ser parte ilegítima para o feito, devendo a União figurar no polo passivo – III – Autora agravada que pretende o recebimento de diferenças de correção monetária e juros não creditados em sua conta vinculada ao PASEP – Reconhecido que o réu agravante Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação – Incabível a intervenção da União no feito, tampouco a remessa dos autos à Justiça Federal – Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.150 – Precedentes - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP – Agravo improvido."  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2183603-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2044834-49.2026.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA SOBRE OS LUCROS DO SÓCIO – PRO LABORE - I – Decisão agravada que deferiu o pedido de penhora sobre os lucros e dividendos e pro labore da parte executada, ora agravante – II - Reconhecida a possibilidade de serem penhorados os lucros atribuídos ao sócio – Inteligência do art. 1.026 do CC – Princípio da menor onerosidade que deve ser harmonizado com o interesse do credor e a efetividade da execução – Art. 805 c.c. 797, do NCPC - Agravante, ademais, que não cumpriu com o ônus que lhe cabia, nos termos do art. 805, parágrafo único, do NCPC – Penhora "on line" que restou parcialmente frutífera – Declaração de imposto de renda que não indica propriedade sobre veículo - Parte devedora que não indicou meios mais eficazes e menos onerosos - Penhora sobre lucros e dividendos que deve ser mantida – Pro labore - Incontroversa natureza alimentar - Inadmissibilidade - Penhora incabível - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - Reconhecido que a penhora de valores de natureza salarial é incabível, ainda que apenas em percentual - Ausência de demonstração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família – Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade – Cancelamento da penhora determinado - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido."  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2044834-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2334513-13.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA – CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - I – Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que indeferiu o pedido do recorrente de desbloqueio dos valores penhorados através do sistema Sisbajud - II – Agravante que alega que os valores bloqueados são oriundos de seu benefício previdenciário, sendo impenhoráveis – III - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente junto ao Agibank S.A, na qual a recorrente recebe benefício do INSS - Inadmissibilidade - Existência de suposta sobra de valores ou movimentações na conta bloqueada que não afasta a impenhorabilidade dos valores nela existentes - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - Desbloqueio integral do valor objeto do recurso determinado – Precedentes - Decisão reformada – Agravo provido".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2334513-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003890-75.2024.8.26.029606 de maio de 2026

    "APELAÇÃO – AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPUGNAÇÃO - PRELIMINAR – I – Sentença de improcedência – Apelo da autora – II - Deferimento do benefício da assistência judiciária à autora, pessoa física, em primeira instância – Réu que apresentou impugnação, em sede de contrarrazões, sem trazer, aos autos, novos elementos e documentos capazes de justificar a revogação da benesse – Benefício mantido – Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "SENTENÇA – DIALETICIDADE RECURSAL – Autora, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao art. 1.010, do NCPC – Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "INTERESSE PROCESSUAL – Há interesse processual por parte da autora, que se utilizou corretamente da presente ação para eventualmente satisfazer sua pretensão - Necessidade e adequação preenchidas – Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". "MATÉRIA DE MÉRITO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INCLUSÃO NO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – CABIMENTO – MÍNIMO EXISTENCIAL - I - Artigo 104-A, §1º, do CDC, que, ao dispor sobre as dívidas que estão excluídas do processo de repactuação, não excluiu aquelas oriundas de empréstimo consignado, regidos por legislação específica - Decreto nº 11.150/2022 que, em seu artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea h, somente determina que parcelas decorrentes de empréstimo consignado não devem ser consideradas para fins de comprovação do comprometimento do mínimo existencial, que constitui requisito do pleito de repactuação - Decreto que tem natureza regulamentar, não podendo modificar nem contradizer a lei - Decreto que não retirou os empréstimos consignados do alcance da Lei do Superendividamento - Possibilidade de inclusão dos contratos de empréstimos consignados no pedido de repactuação de dívidas – II – Valor de R$600,00, referente ao mínimo existencial, constante do Decreto nº 11.150/2022, alterado pelo Decreto nº 11.567/2023, é mero referencial, não prevalecendo sobre princípios constitucionais, sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana – Reconhecida a situação de superendividamento da autora, ora apelante – III – Necessária a limitação, para pagamento das parcelas relativas aos contratos em discussão, nos termos deste v. acórdão, à razão de 35% dos vencimentos líquidos da apelante, ficando determinado, às instituições financeiras, organizar o competente plano de pagamento – Apelo provido". "ÔNUS - SUCUMBÊNCIA – Sucumbente, deverão os réus arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC – Apelo provido".  (TJSP;  Apelação Cível 1003890-75.2024.8.26.0296; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2355482-49.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – SISTEMA SIGNO – LOCALIZAÇÃO DE BENS – CABIMENTO - I – Decisões agravadas que indeferiram a pesquisa de bens via sistema SIGNO, vez que a consulta pode ser realizada pela própria parte - II - Execução que se realiza no interesse da credora – Interesse público na prestação jurisdicional - III - Impossibilidade da parte em obter informações, em face da instituição somente atender à requisição judicial, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado – Previsão no Provimento n° 149/2023, do CNJ, que revogou o Provimento nº 18/2012 – Realização de pesquisa via CENSEC, por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO) que somente se mostra possível com intervenção judicial - Expedição de ofício determinada – Inteligência do art. 438, I, do CPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Agravo provido".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2355482-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2009475-38.2026.8.26.000023 de abril de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE – VERBA PREVIDENCIÁRIA – I – Decisão agravada que acolheu a impugnação apresentada pelo coexecutado, ora agravado, e determinou o desbloqueio dos valores constritos – Recurso do exequente - II - Pretensão para que os valores sejam considerados penhoráveis ou, subsidiariamente, deferimento da penhora de percentual dos valores recebidos pelo agravado a título de proventos de aposentadoria - III - Aplicação do entendimento sedimentado pela Terceira Turma do C.STJ, REsp nº 1.514.931/DF, para fins de análise da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do NCPC, à luz da teoria do mínimo existencial – Hipótese dos autos em que o executado é beneficiário de proventos de aposentadoria por tempo de contribuição - Ausência de demonstração de que a penhora, ainda que fosse admitida, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família – Não obstante a flexibilização construída pelo C. STJ, esteja fundada no princípio da dignidade humana, e não na exceção legal, prevista no art. 833, § 2º, do NCPC, levando-se em consideração o fato de que os proventos são inferiores a 1/3 do teto legal de 50 salários-mínimos, mencionado no § 2º citado acima, tem-se que a verba previdenciária, in casu, é impenhorável, não sendo cabível à espécie a adoção da interpretação mitigada do art. 833, IV, do NCPC, para permitir a penhora de parte dos ganhos mensais do devedor – Possibilidade, contudo, de novo pleito, acaso reste comprovado que o valor constrito não prejudicará a subsistência da parte executada - Precedentes do C.STJ e desta Corte Bandeirante – Decisão mantida – Agravo improvido".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2009475-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2193090-65.2025.8.26.000023 de abril de 2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MEDIDAS COERCITIVAS – SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE – BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - CABIMENTO – I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito e suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e passaporte da executada, ora agravada – II – Recurso da parte exequente – Autos desarquivados ante o julgamento do Tema nº 1137 pelo C.STJ, reconhecendo a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos para assegurar o cumprimento de ordem judicial – III - Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restarem infrutíferas ou parcialmente frutíferas, não restou comprovado que estaria a executada, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que a medida de suspensão da carteira de habilitação e passaporte não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio do executado, mas apenas impõe restrições à vida civil daquele – Descabimento da medida coercitiva pretendida – Observância dos arts. 8º do NCPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – IV- Bloqueio de cartões de crédito – Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que a devedora contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento da agravada – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2193090-65.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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