Acórdão 2335913-62.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Vieira
Íntegra da ementa.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE EM QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TUTELA DE URGÊNCIA – REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – LEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – MULTA - I – Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar a suspensão dos descontos do empréstimo tomado junto ao corréu Agibank, de final 6963, no prazo de 03 dias da intimação da decisão, sob pena de multa de R$300,00, por dia de descumprimento, até o teto inicial de R$ 10.000,00 – II – Hipótese em que a parte autora visa suspender desconto realizado em conta corrente em que recebe seu benefício previdenciário referente a novo contrato de empréstimo consignado que alega não ter contratado e decorrente de "golpe da falsa portabilidade" – Presente o perigo de dano de difícil reparação por estar sofrendo desconto de prestações em conta corrente em que recebe seu benefício previdenciário – Ausente risco de irreversibilidade da concessão da tutela requerida eis que, caso revogada, poderá o réu retomar os descontos antes realizados - Presente os requisitos do art. 300 do CPC, cabível a concessão da tutela de urgência para suspender os descontos do empréstimo, objeto desta lide, junto ao benefício do demandante, sob pena de multa de R$300,00, por dia, limitada ao teto inicial de R$10.000,00 – III - Valor da astreinte corretamente arbitrada, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Art. 537, do CPC - Precedente desta C. Câmara - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art.252 do RITJSP – Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2335913-62.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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