Acórdão · TJSP

Acórdão 2079907-82.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Salles Vieira
Ementa

Íntegra da ementa.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS COERCITIVAS – APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE – BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - CABIMENTO – TEMA 1137 DO STJ JULGADO - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido do agravante que visava a aplicação de medidas executórias atípicas, com os bloqueios e suspensões de passaporte, CNH e cartões de crédito em face do executado pessoa física, ora agravado – II – Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restarem infrutíferas, não restou comprovado que estaria a parte executada, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução – Aplicação do Tema Repetitivo nº 1.137, julgado em 04/12/2025 - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que as medidas pretendidas de apreensão de CNH e de passaporte não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio do executado pessoa física, mas apenas impõem restrições à vida civil daquele – Descabimento da medida coercitiva pretendida – Observância dos arts. 8º do NCPC – III - Por outro lado, o bloqueio de cartão de crédito, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que o devedor contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento do coagravado – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Art. 797 do NCPC - Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação".  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079907-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.