Acórdão 2355482-49.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Vieira
Íntegra da ementa.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – SISTEMA SIGNO – LOCALIZAÇÃO DE BENS – CABIMENTO - I – Decisões agravadas que indeferiram a pesquisa de bens via sistema SIGNO, vez que a consulta pode ser realizada pela própria parte - II - Execução que se realiza no interesse da credora – Interesse público na prestação jurisdicional - III - Impossibilidade da parte em obter informações, em face da instituição somente atender à requisição judicial, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado – Previsão no Provimento n° 149/2023, do CNJ, que revogou o Provimento nº 18/2012 – Realização de pesquisa via CENSEC, por meio do Sistema de Informações e Gerenciamento Notarial (SIGNO) que somente se mostra possível com intervenção judicial - Expedição de ofício determinada – Inteligência do art. 438, I, do CPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Agravo provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2355482-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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