DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT10 · Acórdão0000472-89.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JUNTA MÉDICA (RN 424/2017 ANS). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto pela litisconsorte passiva visando à cassação da liminar deferida, afirmando a ausência dos requisitos da tutela de urgência e validade da negativa baseada em junta médica. II. Questões em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência em mandado de segurança; e (ii) definir se a negativa de cobertura fundada em junta médica, nos termos da RN nº 424/2017 da ANS, afasta a probabilidade do direito invocado. III. Razões de decidir. 3. A prova documental demonstra que o impetrante é portador de patologia grave, com indicação médica expressa de procedimento cirúrgico, tendo a operadora autorizado parcialmente o tratamento, com glosa de materiais considerados indispensáveis. 4. A confirmação da adequação da indicação médica por profissional credenciado indicado pela própria operadora evidencia, em juízo de cognição sumária, inconsistência da negativa administrativa, caracterizando a probabilidade do direito. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, uma vez coberta a doença, não cabe à operadora limitar os meios necessários ao tratamento. 6. O perigo de dano está configurado diante dos laudos médicos que apontam risco de agravamento do quadro clínico e de lesões irreversíveis, bem como da comprovação de incapacidade laboral do impetrante, evidenciando prejuízo atual e concreto. 7. A existência de junta médica não afasta, por si só, a plausibilidade do direito, sobretudo diante da divergência técnica evidenciada e da urgência clínica demonstrada. 8. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC e do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, mostra-se adequada a concessão da medida liminar. IV. Dispositivo e tese. 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento : "A negativa de cobertura de procedimento cirúrgico por operadora de plano de saúde, ainda que amparada em junta médica, não afasta a concessão de tutela de urgência quando comprovadas, por prova documental idônea, a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou irreparável à saúde do beneficiário." _____________________ Dispositivos legais citados : art. 300 do CPC; art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009; art. 6º, §5º, da RN nº 424/2017 da ANS. Jurisprudência relevante citada : STJ, AgInt no REsp nº 1.682.692/RO.
- TRT10 · Acórdão0004163-48.2025.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial em mandado de segurança. A impetrante busca a retirada de restrição de circulação de veículos via RENAJUD, sob alegação de prejuízo à atividade empresarial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança é cabível para afastar restrição de circulação de veículos determinada em execução trabalhista; e (ii) saber se há direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída apta a justificar a concessão da segurança. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, nos termos da Lei nº 12.016/2009 e do art. 5º, LXIX, da CF/1988. A ausência de documentos essenciais do processo originário impede a verificação da ilegalidade apontada. 4. A existência de recurso próprio na execução, como o agravo de petição (CLT, art. 897, "a"), afasta o cabimento do mandado de segurança, conforme a OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. 5. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem como via paralela para rediscussão de matéria já submetida ao juízo competente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CLT, art. 897, "a". Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 92 da SBDI-2; TST, Súmula nº 415.
- TRT10 · Acórdão0003995-46.2025.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em mandado de segurança. O impetrante pretende o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, sob alegação de inadimplemento contratual pela empregadora, especialmente ausência de recolhimento de FGTS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, em mandado de segurança, para reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. 4. O reconhecimento da rescisão indireta, nos termos do art. 483 da CLT, demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório, incompatível com cognição sumária. 5. A existência de controvérsia fática afasta a configuração de direito líquido e certo. 6. Não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão que indefere tutela de urgência quando ausentes seus requisitos. 7. O indeferimento da tutela não gera prejuízo irreparável, pois a matéria pode ser apreciada após regular instrução processual. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CPC, art. 300; CLT, art. 483; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: n/a.
- TRT10 · Acórdão0004115-89.2025.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, ante a inadequação da via eleita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao concluir pela inadequação do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio e da ausência de direito líquido e certo. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao reconhecer que o mandado de segurança não é cabível quando há recurso próprio eficaz, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT, especialmente quando já interposto e em tramitação. 4. A discussão acerca da competência do juízo da recuperação judicial e da validade dos atos executivos insere-se no âmbito do agravo de petição, não sendo exigível seu enfrentamento na via mandamental. 5. A ausência de manifestação específica sobre determinados argumentos não configura omissão, quando a decisão apresenta fundamentação suficiente e resolve a controvérsia por fundamento autônomo. 6. A alegação de teratologia foi expressamente afastada pelo acórdão, inexistindo vício de fundamentação. 7. A insuficiência de prova pré-constituída foi devidamente reconhecida, não sendo possível sua reavaliação no âmbito de embargos de declaração. 8. Não se verifica contradição interna no julgado, pois o reconhecimento da excepcionalidade do mandado de segurança em tese é compatível com a conclusão de sua inaplicabilidade no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento : "É incabível o acolhimento de embargos de declaração quando a decisão embargada apresenta fundamentação suficiente e resolve a controvérsia por fundamento autônomo, sendo inviável a rediscussão do mérito sob o pretexto de omissão, contradição ou erro material." ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 10; CPC, art. 1.022; CLT, art. 855-A, §1º, II; Lei nº 11.101/2005, arts. 6º e 82-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7416 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 27.11.2024.
- TRT10 · Acórdão0003211-69.2025.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA . EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração opostos em mandado de segurança contra acórdão que admitiu o prosseguimento da execução provisória, com limitação aos atos anteriores à expedição de precatório ou RPV. 2. O fato relevante. A impetrante sustenta que há omissão quanto à aplicação do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 e contradição na admissão de execução provisória, por se tratar de ente equiparado à Fazenda Pública (INFRAERO), submetido ao regime de precatórios. II. Questão em d iscussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao admitir a execução provisória limitada contra ente equiparado à Fazenda Pública, diante do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 e do art. 100 da CF/1988. III. Razões de Decidir 4. Não há omissão ou contradição. O acórdão enfrentou a controvérsia e adotou expressamente entendimento de que a execução provisória é admissível quanto aos atos anteriores à expedição de precatório ou RPV. 5. O colegiado baseou-se em precedentes internos e na jurisprudência do STF quanto ao regime aplicável à INFRAERO, reconhecendo sua submissão ao regime de precatórios, sem impedir atos executórios prévios. 6. Considera-se cumprido o dever de fundamentação com a adoção de tese explícita, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais invocados. IV. Dispositivo e t ese 7. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento : "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito." ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, art. 1.022; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B; CPC, arts. 534 e ss. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, OJ nº 118 da SDI-1.
- TRT10 · Acórdão0003793-69.2025.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A INFRAERO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO contra ato do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, praticado nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0000696-13.2025.5.10.0016, derivado da Ação Civil Coletiva nº 0000987-59.2024.5.10.0012. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a INFRAERO, embora equiparada à Fazenda Pública para fins executórios, possui direito líquido e certo à suspensão integral do cumprimento provisório de sentença que determinou a implantação de progressão funcional por antiguidade, com repercussão em folha de pagamento. III. Razões de decidir 3. O regime constitucional de precatórios disciplina a forma de pagamento dos débitos da Fazenda Pública e de entes equiparados. Esse regime não impede, por si só, o cumprimento provisório de obrigação de fazer. 4. A execução provisória trabalhista encontra fundamento no art. 899 da CLT. Em face de ente submetido ao regime de precatórios, ela deve observar limites. São vedados o pagamento imediato de parcelas pretéritas, a liberação de valores, atos expropriatórios e a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório antes do trânsito em julgado. 5. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 45 da repercussão geral, firmou a tese de que a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. 6. A implantação de progressão funcional em folha de pagamento constitui obrigação de fazer. O reflexo financeiro prospectivo decorre da adequação da situação funcional do empregado. Esse efeito não transforma a ordem de implantação em obrigação de pagar diferenças pretéritas. 7. As diferenças vencidas podem ser apuradas em execução provisória, com observância do contraditório. A satisfação pecuniária dessas diferenças somente pode ocorrer após o trânsito em julgado, mediante o regime constitucional próprio. 8. O art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 deve ser interpretado em harmonia com o Tema 45 do STF. O dispositivo impede a satisfação financeira definitiva antes do título judicial definitivo, mas não autoriza a suspensão indistinta de obrigação de fazer. IV. Dispositivo e tese 9. Segurança denegada. Liminar anteriormente deferida revogada. Autorizado o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença, inclusive quanto à obrigação de fazer consistente na implantação prospectiva da progressão por antiguidade em folha de pagamento. ______________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899; CF/1988, art. 100; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B. Jurisprudência relevante citada: TRT10, Mandado de Segurança Cível nº 0002629-69.2025.5.10.0000, Rel. Des. Grijalbo Fernandes Coutinho, 2ª Seção Especializada, DEJN 24.10.2025.
- TRT10 · Acórdão0003212-54.2025.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DE PROGRESSÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. TEMA 45 E TEMA 412 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA ADMITIDO. LIMINAR CASSADA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO contra decisão proferida em execução provisória que determinou o cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de progressões funcionais em folha de pagamento, sob pena de multa diária. 2, A impetrante sustentou que, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, submetendo-se ao regime constitucional de precatórios, o que impediria a execução provisória da obrigação antes do trânsito em julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em face da Infraero, é admissível a execução provisória de obrigação de fazer com repercussão patrimonial imediata, bem como o prosseguimento dos atos preparatórios da obrigação de pagar, sem expedição de precatório ou RPV antes do trânsito em julgado. III. Razões de decidir 4. À luz da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, A Infraero equipara-se à Fazenda Pública para fins executórios, submetendo-se ao regime do art. 100 da Constituição Federal. 5. A submissão ao regime constitucional de precatórios não impede, por si só, o processamento da execução provisória, desde que observados os limites próprios da execução contra a Fazenda Pública e vedada a prática de atos de expropriação patrimonial antes do trânsito em julgado. 6. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 45 da repercussão geral, segundo a qual a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, reputando-se legítima, no caso, a determinação de implantação de progressões em folha de pagamento. 7. A execução provisória da obrigação de pagar pode prosseguir apenas até a apuração e consolidação dos cálculos, devendo a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório aguardar o trânsito em julgado, em observância ao art. 100 da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 8. Mandado de segurança admitido. Liminar cassada. Segurança denegada. Tese de julgamento : "É admissível a execução provisória em face da INFRAERO, equiparada à Fazenda Pública, quanto à obrigação de fazer consistente na implantação de progressões em folha de pagamento, bem como quanto aos atos preparatórios de liquidação da obrigação de pagar, vedada apenas a expedição de RPV ou precatório antes do trânsito em julgado." _____________________ Dispositivos relevantes citados : Constituição Federal/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 100; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 7º, III; CLT, art. 899; CPC, arts. 4º, 77, IV e § 2º, 520 e 535; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B. Jurisprudência relevante citada : STF, RE 573.872/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 24/5/2017, DJe 29/9/2017 (Tema 45 da repercussão geral); STF, RE 599.628/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, red. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. 25/5/2011, DJe 17/10/2011 (Tema 412 da repercussão geral); STF, ADPF 616, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 26/4/2024, DJe 6/6/2024; STF, RE 1476443 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 24/6/2024, DJe 28/6/2024; TST, AIRR-0000665-61.2017.5.08.0005, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, j. 4/12/2024, DEJT 6/12/2024; TST, ARR-10750-86.2015.5.03.0144, 7ª Turma, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 19/12/2024; TRT-10, AP-0000348-54.2023.5.10.0019, 2ª Turma, R
- TRT10 · Acórdão0000757-82.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TRABALHADORA ADOECIDA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo impetrante contra decisão monocrática que indeferiu liminar em mandado de segurança manejado contra ato de Juízo trabalhista que, em tutela de urgência, determinou a suspensão dos efeitos da dispensa da litisconsorte, o restabelecimento do plano de saúde e a reativação do vínculo jurídico-administrativo, com pagamento de salários se constatada aptidão em função compatível, ou manutenção da suspensão contratual em caso de afastamento previdenciário. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão impugnada padece de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia aptos a autorizar o manejo excepcional do mandado de segurança contra tutela provisória; (ii) saber se a controvérsia acerca da incapacidade laboral, da doença ocupacional, da nulidade da dispensa e da condição de pessoa com deficiência pode ser resolvida de plano na via mandamental; e (iii) saber se é cabível a reforma da decisão monocrática que indeferiu a liminar postulada pelo impetrante. III. Razões de decidir 3. A tutela provisória deferida no processo de origem foi fundamentada em elementos documentais que, em cognição sumária, evidenciam a plausibilidade da tese de nulidade da dispensa, notadamente diante da alegação de agravamento do quadro de saúde, da concessão de benefício previdenciário após a ruptura contratual e da necessidade de preservação do tratamento médico da trabalhadora. 4. A decisão impugnada não determinou retorno imediato ao labor, mas apenas o restabelecimento do vínculo nos sistemas da empresa, com preservação da hipótese de suspensão contratual caso persista o afastamento previdenciário, o que revela providência cautelar inserida no poder geral de cautela do magistrado. 5. A controvérsia relativa à existência de doença ocupacional, incapacidade laboral, validade da dispensa e observância das exigências do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91 demanda dilação probatória e, eventualmente, prova pericial, providências incompatíveis com a via estreita do mandado de segurança, que exige direito líquido e certo demonstrado de plano. 6. Nos termos da Súmula 414 do TST, o mandado de segurança contra decisão concessiva ou denegatória de tutela provisória antes da sentença somente se admite em hipóteses excepcionais, quando caracterizada flagrante ilegalidade ou teratologia, circunstância não evidenciada na espécie. 7. A decisão monocrática que indeferiu a liminar deve ser mantida, porquanto ausente demonstração inequívoca de afronta a direito líquido e certo do impetrante, sendo inviável, nesta sede, o reexame aprofundado do acervo fático-probatório produzido na ação matriz. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. _____________________ Dispositivos legais citados : art. 769 da CLT; arts. 300 e 373, I, do CPC; art. 818 da CLT; art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91; art. 30 da Lei nº 9.656/98. Jurisprudência relevante citada : Súmula 414 do TST; ARR-941-36.2014.5.17.0009, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 22/05/2020; Ag-ROT-400-94.2021.5.13.0000, SBDI-II, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 26/08/2022.
- TRT10 · Acórdão0000628-77.2026.5.10.000005 de maio de 2026
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ENFERMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. LIMITAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato que determinou, em tutela de urgência, o restabelecimento do plano de saúde de ex-empregado dispensado sem justa causa, ao argumento de ausência de previsão legal para manutenção do benefício, inexistência de contribuição do empregado e violação ao direito potestativo do empregador. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde configura ilegalidade manifesta ou abuso de poder apto a ensejar mandado de segurança; (ii) saber se há direito líquido e certo demonstrado de plano; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela liminar. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi proferida com fundamento no art. 300 do CPC, com base em elementos que indicam, em cognição sumária, o adoecimento do trabalhador no momento da dispensa, evidenciando a plausibilidade do direito e o risco de dano. 4. O direito potestativo de rescisão contratual não é absoluto, podendo sofrer limitações à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da função social da empresa. 5. A medida deferida possui caráter provisório e visa resguardar a continuidade do tratamento médico, não configurando obrigação definitiva nem afronta manifesta ao princípio da legalidade. 6. Inexistente ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, não se justifica a intervenção pela via mandamental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 6º e 170, III; CC, art. 187; Lei nº 9.656/1998. Jurisprudência relevante citad a: TST, Súmula 414; TST, Súmula 443.
- TRT10 · Acórdão0000608-86.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. PODER GERAL DE CAUTELA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão que, em tutela de urgência, determinou o restabelecimento de plano de saúde de empregado dispensado, sob alegação de doença ocupacional, embora indeferido o pedido de reintegração. II. Questões em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessão de tutela para restabelecimento de plano de saúde, sem pedido expresso, configura julgamento extra petita ; e (ii) verificar se a decisão impugnada padece de ilegalidade ou abuso aptos a ensejar a concessão de mandado de segurança. III. Razões de decidir. 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (arts. 297 e 300 do CPC). 4. No caso, a documentação inicial evidencia plausibilidade da alegação de doença ocupacional e risco concreto de dano à saúde do trabalhador, em razão da interrupção do tratamento médico após a dispensa. 5. O restabelecimento do plano de saúde constitui medida adequada, proporcional e reversível, inserida no poder geral de cautela do magistrado, voltada à preservação da utilidade do provimento jurisdicional final. 6. Ainda que não haja pedido expresso de restabelecimento do convênio médico, a providência decorre logicamente da causa de pedir e do pedido de reintegração fundado em doença ocupacional, não configurando julgamento extra petita. IV. Dispositivo e tese. 7. Mandado de segurança admitido e ordem denegada. Tese de julgamento : "Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde quando a medida decorre logicamente da causa de pedir fundada em doença ocupacional e visa resguardar a efetividade do provimento jurisdicional." ____________________ Dispositivos legais citados : arts. 5º, LXIX e LXXVIII, da CF; arts. 297 e 300 do CPC; arts. 7º, XXVIII, da CF; arts. 186 e 927 do CC. Jurisprudência relevante citada : TST, SBDI-II, RO-0002210-44.2012.5.05.0000, Rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 09/05/2014.
- TRT10 · Acórdão0000592-35.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno em mandado de segurança impetrado por LETÍCIA MARIA VIEIRA contra decisão monocrática que indeferiu liminar em mandado de segurança voltado contra ato do Juízo da Vara do Trabalho de Gurupi/TO, proferido em embargos de terceiro envolvendo restrição de transferência de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão judicial que indeferiu a liminar no mandado de segurança deve ser reformada, diante da alegação de que a manutenção da restrição de transferência do veículo caracteriza ilegalidade manifesta, abuso de poder ou situação excepcional apta a justificar a concessão da tutela mandamental. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança, quando impetrado contra ato judicial, possui cabimento excepcional e exige demonstração objetiva de direito líquido e certo, com prova pré-constituída e evidência de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. 4. No caso, a decisão atacada não impôs bloqueio integral do veículo. O Juízo de origem adotou providência cautelar intermediária, ao afastar a restrição de circulação e manter apenas a restrição de transferência, com preservação do uso do bem pela embargante. 5. A controvérsia não se apresenta de forma simples nem definida por prova documental imediata, envolvendo a alegada aquisição anterior à constrição, a oponibilidade do negócio jurídico à execução e a necessidade de exame mais amplo nos embargos de terceiro. 6. O agravo interno repete, em essência, os fundamentos já deduzidos na petição inicial do mandado de segurança, sem demonstrar erro jurídico evidente na decisão agravada nem infirmar o fundamento central de que a matéria demanda contraditório e aprofundamento probatório. 7. Ausente demonstração de ilegalidade manifesta no ato judicial impugnado, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Não se reforma decisão que indefere liminar em mandado de segurança contra ato judicial quando ausente demonstração de ilegalidade manifesta e a controvérsia demanda instrução probatória." ___________________ Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada : n/a
- TRT10 · Acórdão0000201-80.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CONTROLE DE ATO JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS (FCT E GFC). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em mandado de segurança impetrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO contra decisão monocrática que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado em face de ato do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminar em mandado de segurança deve ser reformada, por suposta ilegalidade manifesta do ato judicial que deferiu tutela provisória. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança contra ato judicial possui cabimento restrito, sendo admitido apenas em hipóteses excepcionais de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia, conforme art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009. 4. A decisão impugnada apresenta fundamentação jurídica plausível, baseada em elementos documentais que indicam, em análise sumária, possível compensação indevida entre parcelas de natureza distinta. 5. A controvérsia envolve matéria complexa, relacionada à natureza jurídica das parcelas FCT e GFC, à validade de norma interna empresarial e aos efeitos da adesão do empregado, exigindo cognição exauriente incompatível com a via mandamental. 6. A via do mandado de segurança não admite reexame aprofundado de provas nem substituição do juízo valorativo do magistrado de origem. 7. A invocação das prerrogativas da Fazenda Pública não evidencia, de plano, ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da segurança. 8. O agravo interno não demonstra erro manifesto na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "É cabível mandado de segurança contra ato judicial que defere tutela provisória somente quando for demonstrada ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia, sendo incabível sua utilização para reexame de matéria que demanda cognição exauriente." ___________________ Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CPC, art. 300; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B; CLT, art. 468. Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula nº 414; TST, IRR Tema 303.
- TRT10 · Acórdão0000325-63.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARRESTO DE CRÉDITOS. LIMITAÇÃO A PERCENTUAL DO FATURAMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo sindicato litisconsorte contra decisão monocrática que limitou a constrição patrimonial a 30% dos créditos mensais da empresa impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o restabelecimento do arresto integral de créditos da empresa ou a majoração da constrição, diante da existência de passivo trabalhista relevante e risco de inadimplemento, ou se deve prevalecer a limitação imposta com base nos princípios da proporcionalidade e da preservação da atividade empresarial. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar deve observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da menor onerosidade. A constrição integral de créditos, sem prévia oitiva e em valor elevado, aproxima-se de execução antecipada e pode inviabilizar a atividade empresarial. 4. A jurisprudência admite a penhora sobre faturamento, desde que limitada a percentual que não comprometa o funcionamento da empresa. A limitação a 30% dos créditos mensais equilibra a proteção ao crédito trabalhista e a preservação da atividade econômica. 5. A ausência de prova inequívoca de ocultação patrimonial afasta a necessidade de medida mais gravosa neste momento processual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. ________________________ Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 300 e 805. Jurisprudência relevante citada : TST, OJ nº 93 da SDI-2.
- TRT10 · Acórdão0000839-16.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança com pedido liminar impetrado por DNA Facilities Ltda. contra decisão de Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que, em tutela de urgência, determinou a reintegração de empregada dispensada sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão do Juízo singular de deferir tutela provisória de urgência para determinar a imediata reintegração da reclamante ao trabalho, configura ilegalidade, abuso de poder ou teratologia apta a ensejar a concessão de segurança. III. Razões de decidir 3. A decisão do juízo singular baseou-se em documentos que indicam que a reclamante foi dispensada sem justa causa durante afastamento do trabalho para tratamento de neoplasia maligna, o que demonstra a plausibilidade do direito à reintegração. Além disso, considerou que o emprego é essencial para garantir a subsistência da reclamante e o acesso ao plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho, o que evidencia o perigo da demora. 4. Os documentos anexados pela impetrante não são capazes de, por si, comprovar que a demissão da reclamante foi válida. Inclusive, eles nem sequer consignam o nome da reclamante. 5. É exigível no caso ampla dilação probatória, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Sendo assim, o caso não se enquadra estreitos limites do mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 6. Mandado de segurança admitido e segurança denegada. Tese de julgamento: "A decisão judicial que concede tutela provisória de urgência para reintegração de trabalhador, fundada em elementos indiciários suficientes à cognição sumária, não configura ilegalidade ou abuso de poder apto a ser corrigido por mandado de segurança." _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 443; TRT10, MS 0002817-62.2025.5.10.0000, Rel. Juiz Convocado Denílson Bandeira Coêlho, 2ª Seção Especializada, DEJT 14.04.2026.
- TRT10 · Acórdão0000530-92.2026.5.10.000005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. DESTITUIÇÃO POR INICIATIVA DA EMPRESA. ESTABILIDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra ato do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que indeferiu, em reclamação trabalhista, pedido de tutela de urgência para restabelecimento e incorporação da gratificação de função, pela média dos últimos dez anos, acrescida do Complemento de Incentivo à Produtividade - CIP. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se está presente a probabilidade do direito à incorporação da gratificação de função, quando o empregado exerceu funções gratificadas por mais de dez anos antes da Reforma Trabalhista e foi destituído por iniciativa da empregadora; e (ii) saber se a supressão da gratificação de função, com expressiva redução salarial, configura perigo de dano apto a justificar a tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. A documentação funcional demonstra, em juízo de probabilidade, o exercício de funções gratificadas por período muito superior a dez anos, com consolidação da situação jurídica antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Por isso, a pretensão não pode ser afastada, de plano, pela simples invocação do art. 468, § 2º, da CLT. De qualquer forma a norma interna da ECT (MANPES, Módulo 36, capítulo 2), que integrou o contrato de trabalho, previu a incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 anos, mesmo após a alteração do art. 468 da CLT pela Lei nº 13.467/2017. 4. A diretriz da antiga Súmula nº 372, I, do TST permanece relevante para hipóteses em que a estabilidade financeira se consolidou sob sua vigência. A alteração legislativa ou jurisprudencial posterior não atinge automaticamente situação já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, à luz do art. 5º, XXXVI, da CF/1988. 5. A reversão da função ocorreu, em exame inicial, por ato unilateral da empregadora, com registro expresso de que a destituição decorreu de iniciativa da empresa. A alegação genérica de necessidade de dilação probatória não afasta, por si só, a plausibilidade do direito, diante dos documentos já apresentados. 6. O perigo de dano está configurado, porque a supressão abrupta de gratificação percebida por longo período incide sobre verba de natureza alimentar e provoca prejuízo imediato, concreto e continuado à subsistência do trabalhador. A possibilidade de recomposição patrimonial futura não neutraliza esse risco. 7. A concessão da segurança também se harmoniza com a jurisprudência do Tribunal quanto à inaplicabilidade da Reforma Trabalhista às situações consolidadas antes de sua vigência, quando verificado o exercício de função gratificada por mais de dez anos. IV. Dispositivo e tese 8. Mandado de segurança concedido. Tese de julgamento: "1. O empregado que exerceu função gratificada por mais de dez anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e foi destituído por iniciativa da empregadora tem probabilidade do direito à incorporação da gratificação de função, com fundamento na estabilidade financeira. 2. A supressão de gratificação de função percebida por longo período, com expressiva redução remuneratória, configura perigo de dano quando se trata de verba de natureza alimentar. 3. A alteração introduzida pelo art. 468, § 2º, da CLT não afasta, de plano, situação jurídica consolidada antes da Reforma Trabalhista." _______________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 468, § 2º; CPC, art. 300; Lei nº 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 372; TST, Súmula nº 51, I; TRT-10,
- TRT10 · Acórdão0001152-87.2025.5.10.000729 de abril de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACTIO NATA (AÇÃO NASCIDA). INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CTVA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário contra sentença que declarou a prescrição total da pretensão de indenização por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no projeto do saldamento do plano de previdência complementar REG/REPLAN, operado em agosto de 2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão do autor está prescrita, considerando a data do saldamento do plano de previdência como marco inicial para contagem do prazo prescricional, ou se o marco inicial é a data da aposentadoria do trabalhador. III. Razões de decidir 3. Segundo a teoria da actio nata (ação nascida), o prazo prescricional começa a correr apenas com a ciência da lesão. No caso, a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a retirada do autor em 30/08/2024, e o ajuizamento da ação em 10/10/2025, o que exclui a prescrição total. 4. Nos casos de indenização por ausência de recolhimento à previdência complementar sobre parcelas reconhecidas judicialmente como salariais, o prazo prescricional somente se inicia com a percepção do benefício previdenciário, ou a partir do trânsito em julgado de ação trabalhista. 5. A pretensão do reclamante não se refere diretamente à complementação de aposentadoria, mas à indenização por danos materiais decorrentes de ato ilícito, violação na data do saldamento, sendo inaplicável a Súmula 327 do TST. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: "O prazo prescricional em ações de indenização por ausência de recolhimento à previdência complementar somente se inicia com o trânsito em julgado da decisão que reconhece o caráter salarial da parcela ou com a aposentadoria do trabalhador." _______________________ Dispositivos relevantes citados : CC, art. 189. CPC, arts. 487, II, e 1.013; CLT. Jurisprudência relevante citada : TRT10, RO nº 0001015-90.2025.5.10.0012; TRT10, RO nº 0001608-49.2025.5.10.0003; TST, Súmula 327; TRT/10, Verbete nº 43.
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