Acórdão · TRT10

Acórdão 0000628-77.2026.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ENFERMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. LIMITAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato que determinou, em tutela de urgência, o restabelecimento do plano de saúde de ex-empregado dispensado sem justa causa, ao argumento de ausência de previsão legal para manutenção do benefício, inexistência de contribuição do empregado e violação ao direito potestativo do empregador. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde configura ilegalidade manifesta ou abuso de poder apto a ensejar mandado de segurança; (ii) saber se há direito líquido e certo demonstrado de plano; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela liminar. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada foi proferida com fundamento no art. 300 do CPC, com base em elementos que indicam, em cognição sumária, o adoecimento do trabalhador no momento da dispensa, evidenciando a plausibilidade do direito e o risco de dano. 4. O direito potestativo de rescisão contratual não é absoluto, podendo sofrer limitações à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da função social da empresa. 5. A medida deferida possui caráter provisório e visa resguardar a continuidade do tratamento médico, não configurando obrigação definitiva nem afronta manifesta ao princípio da legalidade. 6. Inexistente ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, não se justifica a intervenção pela via mandamental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 6º e 170, III; CC, art. 187; Lei nº 9.656/1998. Jurisprudência relevante citad a: TST, Súmula 414; TST, Súmula 443.

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