Acórdão 0004163-48.2025.5.10.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Seção Especializada
- Relator(a):
- DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial em mandado de segurança. A impetrante busca a retirada de restrição de circulação de veículos via RENAJUD, sob alegação de prejuízo à atividade empresarial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança é cabível para afastar restrição de circulação de veículos determinada em execução trabalhista; e (ii) saber se há direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída apta a justificar a concessão da segurança. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, nos termos da Lei nº 12.016/2009 e do art. 5º, LXIX, da CF/1988. A ausência de documentos essenciais do processo originário impede a verificação da ilegalidade apontada. 4. A existência de recurso próprio na execução, como o agravo de petição (CLT, art. 897, "a"), afasta o cabimento do mandado de segurança, conforme a OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. 5. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem como via paralela para rediscussão de matéria já submetida ao juízo competente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CLT, art. 897, "a". Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 92 da SBDI-2; TST, Súmula nº 415.
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