Acórdão · TRT10

Acórdão 0004115-89.2025.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, ante a inadequação da via eleita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao concluir pela inadequação do mandado de segurança, diante da existência de recurso próprio e da ausência de direito líquido e certo. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao reconhecer que o mandado de segurança não é cabível quando há recurso próprio eficaz, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT, especialmente quando já interposto e em tramitação. 4. A discussão acerca da competência do juízo da recuperação judicial e da validade dos atos executivos insere-se no âmbito do agravo de petição, não sendo exigível seu enfrentamento na via mandamental. 5. A ausência de manifestação específica sobre determinados argumentos não configura omissão, quando a decisão apresenta fundamentação suficiente e resolve a controvérsia por fundamento autônomo. 6. A alegação de teratologia foi expressamente afastada pelo acórdão, inexistindo vício de fundamentação. 7. A insuficiência de prova pré-constituída foi devidamente reconhecida, não sendo possível sua reavaliação no âmbito de embargos de declaração. 8. Não se verifica contradição interna no julgado, pois o reconhecimento da excepcionalidade do mandado de segurança em tese é compatível com a conclusão de sua inaplicabilidade no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento : "É incabível o acolhimento de embargos de declaração quando a decisão embargada apresenta fundamentação suficiente e resolve a controvérsia por fundamento autônomo, sendo inviável a rediscussão do mérito sob o pretexto de omissão, contradição ou erro material." ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 10; CPC, art. 1.022; CLT, art. 855-A, §1º, II; Lei nº 11.101/2005, arts. 6º e 82-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7416 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 27.11.2024.

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