Relator(a)

Carmen Lucia da Silva

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1000002-80.2025.8.26.012903 de junho de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Pretensão da autora ao recebimento de diferenças de aluguéis decorrentes de reajustes não aplicados. Irresignação. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Parte autora que impugnou especificamente os fundamentos da sentença. Mérito. Contrato que não estabelece de forma expressa a responsabilidade da ré pela aplicação dos reajustes periódicos. Cláusula de reajuste genérica, sem definição clara quanto ao sujeito responsável pela sua implementação ou índice efetivamente aplicável. Ausência de demonstração de inadimplemento contratual por parte da requerida. Inércia da autora por longo período, sem qualquer insurgência quanto aos valores recebidos. Circunstância que afasta a pretensão de cobrança retroativa. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, bem como dos institutos da supressio e surrectio, diante da legítima expectativa criada na parte contrária. Ônus probatório que incumbia à autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, do qual não se desincumbiu. Sentença suficientemente fundamentada. Possibilidade de adoção de seus fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Manutenção integral da decisão. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000002-80.2025.8.26.0129; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

  • TJSP · Acórdão2040642-73.2026.8.26.000029 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ação de indenização por danos materiais Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para bloqueio RENAJUD do veículo mencionado na inicial. Recorrente que não é beneficiário da justiça gratuita. Determinação para recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção. Recolhimento não efetuado no prazo concedido. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 4º, do art. 1.007 do CPC. Deserção da apelação caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040642-73.2026.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1064189-87.2025.8.26.010027 de abril de 2026

    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. Ação de indenização por danos materiais e morais. Interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, e demora injustificada na religação. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Apelo dos autores. Danos materiais não comprovados. Documento que demonstra apenas reserva de hospedagem, sem prova do efetivo pagamento. Interrupção de serviço essencial por período superior a três dias. Dano moral in re ipsa configurado. Indenização devida apenas ao titular da unidade consumidora. Ilegitimidade ativa dos demais integrantes do núcleo familiar. Ausência de relação direta de consumo. Hipótese de vício do serviço, e não de fato do serviço, o que afasta a incidência do art. 17 do CDC. Quantum indenizatório majorado para R$ 8.000,00. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários recursais. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido, ainda que parcialmente, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 1.059. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1064189-87.2025.8.26.0100; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1021754-98.2025.8.26.010027 de abril de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de parcial procedência que condenou a concessionária ao ressarcimento dos danos materiais decorrentes da queima de geladeira, afastando a indenização por danos morais. Insurgência da autora. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, nos termos dos arts. 14 e 22 do CDC e art. 37, §6º, da Constituição Federal. Falha na prestação do serviço evidenciada por sucessivas oscilações no fornecimento de energia elétrica em curto intervalo de tempo, ocasionando danos ao equipamento doméstico essencial. Nexo causal entre a prestação defeituosa do serviço e os prejuízos materiais reconhecido na própria sentença. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável, diante da privação de bem essencial e do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com o padrão adotado por este Tribunal em casos análogos. Correção monetária e juros conforme critérios legais. Honorários advocatícios mantidos no patamar fixado em primeiro grau. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1021754-98.2025.8.26.0100; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2061441-40.2026.8.26.000027 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas Condominiais. Cumprimento de Sentença. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido concessão de justiça gratuita ou diferimento das custas iniciais. Alegação de condomínio destinado a moradores de baixa renda. Documentos apresentados indicam saldos positivos em caixa, evidenciando a ausência de incapacidade financeira absoluta. O diferimento do recolhimento das custas judiciais, previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, aplica-se apenas às hipóteses taxativas ali estabelecidas, como ações de alimentos e revisionais, reparação de dano por ato ilícito extracontratual, declaratória incidental e embargos à execução. O caso em análise não se enquadra nessas situações. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061441-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1002803-87.2025.8.26.070427 de abril de 2026

    DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL COM PRESENÇA DE FUNGOS. Adoecimento de animal de estimação após o consumo do produto. Apelo de todas as partes. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva dos integrantes da cadeia de fornecimento. Art. 14 do CDC. A demonstração da aquisição do produto defeituoso e de sua contaminação, aliada à reação adversa do animal que o consumiu, é suficiente para evidenciar o nexo causal, ainda que inexistente laudo técnico específico. Ausência de demonstração de excludente de responsabilidade prevista no art. 14, §3º, do CDC. Danos materiais comprovados. A comercialização de ração contaminada que provoca adoecimento de animal de estimação gera dano moral indenizável ao consumidor. Majoração da indenização para R$ 5.000,00. Honorários advocatícios majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSOS DAS RÉS NÃO PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002803-87.2025.8.26.0704; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1004990-28.2025.8.26.000627 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. PROTESTO DE TÍTULOS. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Verificação de julgamento citra petita. Petição inicial que, além de impugnar a cobrança referente à retenção de equipamentos de segurança, também pleiteou o cancelamento de protestos relacionados a boletos emitidos por pessoa jurídica diversa da contratada. Ausência de manifestação do juízo de origem acerca desses pedidos específicos. Violação ao dever de prestação jurisdicional integral, nos termos dos arts. 489 e 490 do CPC. Vício de julgamento. Impossibilidade de suprimento da omissão pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. Necessidade de anulação da sentença para que o juízo de primeiro grau aprecie integralmente as pretensões deduzidas na inicial. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 1004990-28.2025.8.26.0006; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1143723-51.2023.8.26.010027 de abril de 2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Os embargantes alegam omissão e contradição no julgado, sustentando que o acórdão considerou a existência de recursos financeiros do espólio e deixou de analisar documento que indicaria o encerramento do inventário. Pleiteiam o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes ou o prequestionamento da matéria. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, especialmente quanto à análise da hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir: Não se verifica a ocorrência de omissão, contradição ou erro material, pois o acórdão embargado examinou expressamente o pedido de gratuidade da justiça e concluiu pela ausência de comprovação da incapacidade financeira. A alegação de encerramento do inventário e distribuição dos valores aos herdeiros não comprova a inexistência de recursos ou incapacidade financeira, pois a concessão da gratuidade depende da demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a verificação da insuficiência de recursos, o que não foi demonstrado. 2. A ausência de menção expressa a dispositivos legais não configura omissão quando a matéria foi apreciada. Jurisprudência Citada: STJ, Resp 88.365-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, 4ª Turma, j. 14.5.96, DJU 17.6.96, p. 21.497. RSTJ 151/229. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1143723-51.2023.8.26.0100; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2062593-26.2026.8.26.000027 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. Inadimplência contratual por parte da locatária. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Insurgência da ré contra decisão que deferiu os benefícios da gratuidade processual aos autores. Recurso que não pode ser conhecido. Matéria impugnada que não consta do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Possibilidade de a recorrente pleitear perante o r. juízo a quo, em momento oportuno, a revogação do benefício. Dicção do § 3º, do art. 98 c.c. art. 100 do CPC. Questão não acobertada pela preclusão. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062593-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1006911-97.2024.8.26.034818 de março de 2026

    APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a entidade de previdência complementar a conceder à autora a suplementação do benefício, mediante rateio igualitário com a cônjuge supérstite, determinando o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Recurso da fundação ré. Alegação de violação ao art. 202 da CF e aos arts. 10 e 18 da Lei Complementar nº 109/2001. Sustentação de que o regulamento do plano exige indicação expressa do beneficiário pelo participante e prévio custeio, sob pena de desequilíbrio atuarial. Não acolhimento. Dependência econômica da autora comprovada, inclusive com reconhecimento pelo INSS e percepção de pensão alimentícia por 27 anos. Ausência de prova de exclusão formal do rol de beneficiários. Ônus da prova que incumbia à ré (art. 373, II, do CPC). Função social do contrato de previdência complementar que deve ser observada. Possibilidade de rateio entre beneficiárias em situação de dependência simultânea. Inexistência de demonstração concreta de prejuízo financeiro ou atuarial ao plano. Precedentes desta 33ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1006911-97.2024.8.26.0348; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1001741-07.2025.8.26.015612 de março de 2026

    APELAÇÃO. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Alegação de propriedade exclusiva e aquisição do bem após o divórcio. Inadmissibilidade. Presunção registral relativa. Conjunto probatório que evidencia negócio jurídico simulado e contexto de blindagem patrimonial. Exercício de atos inequívocos de domínio pelo executado, inclusive com anúncios públicos de venda e locação. Separação patrimonial meramente aparente. Aplicação dos arts. 167 do Código Civil e 792, IV, do Código de Processo Civil. Negócio não oponível ao credor. Ausência de violação ao contraditório. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001741-07.2025.8.26.0156; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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