Acórdão 2040642-73.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carmen Lucia da Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ação de indenização por danos materiais Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para bloqueio RENAJUD do veículo mencionado na inicial. Recorrente que não é beneficiário da justiça gratuita. Determinação para recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção. Recolhimento não efetuado no prazo concedido. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 4º, do art. 1.007 do CPC. Deserção da apelação caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040642-73.2026.8.26.0000; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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