DIAULAS COSTA RIBEIRO
Decisões mais recentes relatadas.
- TJDFT · Acórdão0732956-13.2024.8.07.000330 de abril de 2026
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CÓDIGO PENAL, ART. 44. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade existentes no acórdão, nos termos do Código de Processo Penal, art. 619, desde que a matéria seja relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando presentes elementos suficientes à análise do tema, ainda que não suscitada em momento processual anterior, em razão da ampla devolutividade do recurso. 3. A reincidência não constitui óbice absoluto à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, admitindo-se a medida quando a condenação anterior não for específica, a infração atual não envolver violência ou grave ameaça à pessoa e a substituição se mostrar socialmente recomendável, nos termos do Código Penal, art. 44, § 3º. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido.
- TJDFT · Acórdão0713417-02.2026.8.07.000030 de abril de 2026
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AMEAÇA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação e a manutenção da prisão preventiva exigem fundamentação concreta, com indicação de elementos contemporâneos que evidenciem o periculum libertatis, nos termos do Código de Processo Penal, art. 312, não sendo suficiente a mera reprodução abstrata de dispositivos legais. 2. No contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando amparada por registros formais e por circunstâncias objetivas que indiquem risco real à sua integridade física e psicológica. 3. O descumprimento consciente e deliberado de medidas protetivas de urgência, especialmente quando acompanhado de ameaça grave, revela resistência concreta à autoridade das decisões judiciais e demonstra a insuficiência das providências anteriormente impostas para conter a escalada da violência. 4. A violação reiterada da zona de proteção judicialmente estabelecida afasta a tese de descumprimento meramente formal ou episódico, legitimando a custódia cautelar como meio necessário para a garantia da ordem pública e para a efetividade da tutela jurisdicional conferida à vítima. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no Código de Processo Penal, art. 319, pressupõe demonstração de adequação e suficiência, o que não se verifica quando o próprio fato ensejador da custódia evidencia a ineficácia de meios menos gravosos. 6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, vínculos familiares e ocupação lícita, não são suficientes para elidir a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos relacionados ao risco à vítima e ao descumprimento de ordens judiciais. 7. Ordem denegada.
- TJDFT · Acórdão0716234-39.2026.8.07.000030 de abril de 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva é legítimo quando amparado em fundamentação concreta, com indicação de elementos atuais que evidenciam a materialidade delitiva, os indícios suficientes de autoria e a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, nos termos do CPP, arts. 312 e 313. 2. Em contexto de violência doméstica e familiar, o sistema protetivo instituído pela Lei nº 11.340/2006 opera sob lógica preventiva, atribuindo especial relevância à proteção da integridade física e psicológica da vítima, sendo inadmissível a banalização ou o esvaziamento da eficácia das medidas protetivas judicialmente impostas. 3. O descumprimento deliberado de medidas protetivas de urgência, especialmente quando demonstrada ciência inequívoca das restrições impostas, revela resistência concreta às determinações judiciais e indica risco real de reiteração da conduta, legitimando a manutenção da custódia cautelar. 4. A violação da zona de proteção judicialmente estabelecida, com aproximação indevida da vítima, é circunstância que extrapola a gravidade abstrata do crime e evidencia ameaça concreta à tranquilidade e à segurança da ofendida, justificando a intervenção mais gravosa do Estado. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas mostra-se inadequada quando o próprio fato imputado consiste no descumprimento de ordem judicial anterior, demonstrando a insuficiência de providências menos gravosas para assegurar a efetiva tutela da vítima. 6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa, vínculos familiares ou ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando persistem fundamentos cautelares concretos relacionados ao risco processual e à necessidade de proteção da vítima. 7. Ordem denegada.
- TJDFT · Acórdão0704124-47.2023.8.07.002130 de abril de 2026
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 619 do CPP, exigindo a demonstração objetiva de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. Não se configura omissão quanto à validade da prova emprestada quando o acórdão aprecia expressamente a matéria e reconhece sua admissibilidade, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando o elemento probatório é valorado em conjunto harmônico e coerente. 3. Inexiste omissão acerca da alegada insuficiência de provas quando o acórdão analisa de forma detalhada o conjunto probatório e conclui, de modo fundamentado, pela existência de elementos suficientes para a condenação, afastando a tese de prova isolada. 4. A conclusão desfavorável ao réu não caracteriza omissão ou negativa de prestação jurisdicional, constituindo exercício legítimo da atividade jurisdicional, com afastamento implícito do princípio do in dubio pro reo diante da convicção motivada sobre a suficiência probatória. 5. Não há omissão quanto ao erro de proibição quando o voto condutor afirma, de forma clara, a consciência da ilicitude da conduta, afastando a incidência do art. 21 do CP, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos defensivos. 6. A decisão que fundamenta adequadamente a fixação da pena, com base nas circunstâncias judiciais e nas particularidades do caso, bem como afasta motivadamente a substituição por penas restritivas de direitos, não apresenta vício integrativo. 7. Não se verifica contradição ou obscuridade quando o acórdão adota linha lógica e coerente ao reconhecer a prática de corrupção passiva, aplicar o princípio da consunção para absorver a falsidade ideológica e readequar a condenação. 8. A mera discordância da parte com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração como sucedâneo recursal, nem a simples alegação de prequestionamento supre a ausência de vícios no julgado. 9. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0715590-96.2026.8.07.000030 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE INSTRUMENTOS TÍPICOS DA MERCANCIA E ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CRIME PERMANENTE. LICITUDE DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não se presta à reavaliação aprofundada do conjunto fático-probatório, limitando-se ao controle da legalidade da prisão cautelar à luz dos elementos concretos constantes dos autos. 2. A prisão preventiva encontra amparo quando lastreada em fundamentação concreta, evidenciada pela expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, pela presença de instrumentos típicos da traficância e pela apreensão de arma de fogo com numeração suprimida e munições, circunstâncias que revelam periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva. 3. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, o que autoriza a atuação policial em situação de flagrante delito, inclusive com ingresso em domicílio, desde que amparado em fundadas razões objetivas, devidamente justificadas. 4. Revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão quando incapazes de neutralizar o risco evidenciado pelas circunstâncias concretas do caso. 5. Ordem denegada.
- TJDFT · Acórdão0706342-28.2025.8.07.000530 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. CÁLCULO. REDIMENSIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619). 2. Configura-se a omissão quando o acórdão deixa de se manifestar sobre fundamento relevante expressamente reconhecido na sentença, ainda que a ausência de enfrentamento não implique redimensionamento da pena. 3. Reconhecida na sentença a atenuante da confissão espontânea, devidamente compensada com a agravante da reincidência, impõe-se o registro expresso dessa compensação no acórdão que reexamina a dosimetria. 4. A correção da omissão na fundamentação não implica modificação do regime inicial nem do cálculo final da pena, quando inexistente prejuízo ao réu. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0720479-21.2025.8.07.000322 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, IV). ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DE UM DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA CORRETAMENTE FIXADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REFORMATIO IN MELLIUS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. REGIME ABERTO. REFORMA PARCIAL. 1. O recurso é conhecido nos limites do interesse recursal, não se conhecendo o pedido já acolhido na sentença, por ausência de interesse recursal. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado por conjunto probatório firme, harmônico e convergente, formado por prova documental e testemunhal colhida sob o crivo do contraditório, inviáveis as teses absolutórias e a desclassificação. 3. Demonstrada a atuação dos agentes em concurso de pessoas, correta a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, IV, impondo-se a manutenção da condenação. 4. A dosimetria da pena quando realizada de forma individualizada, com fundamentação idônea em todas as fases, observando-se os critérios do CP, art. 59, não merece reparos. 5. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar o CP, art. 33, § 3º, à luz dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sendo a reincidência circunstância relevante, mas não determinante, quando ausentes elementos concretos indicativos de maior censurabilidade. 6. A imposição de regime mais gravoso do que o previsto em lei para o quantum da pena exige fundamentação concreta, vedada motivação baseada apenas na gravidade abstrata do crime, nos termos das Súmulas 718 e 719 do STF. 7. Admite-se a revisão de ofício em benefício do réu, pois a apelação criminal admite reformatio in mellius (CPP, art. 617) e possui efeito devolutivo amplo, o que autoriza o Tribunal a corrigir a situação do condenado sem agravamento. 8. Recurso do primeiro apelante conhecido e do segundo apelante parcialmente conhecido. No mérito, parcialmente providos.
- TJDFT · Acórdão0006406-61.2020.8.07.000322 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOLO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DEPOIMENTOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MOTOCICLETA. FURTO. COMPRA E VENDA. PRODUTO DE CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A condenação por receptação dolosa pressupõe prova consistente da autoria e da materialidade, além da demonstração de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita do bem. 2. Os depoimentos prestados por policiais militares, quando coerentes, harmônicos e em consonância com o conjunto probatório, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, especialmente na ausência de indícios de interesse pessoal na incriminação indevida do acusado. 3. A jurisprudência do STJ e do TJDFT orienta que cabe à Defesa demonstrar a licitude da aquisição ou a conduta culposa, mediante justificativa plausível e minimamente corroborada por elementos probatórios, sem que isso configure inversão do ônus da prova (CPP, art. 156). 4. A posse do bem horas após a ocorrência de furto e a alegação genérica de desconhecimento da sua procedência ilícita, sem a apresentação de documentação idônea, não são suficientes para afastar o dolo do crime de receptação. 5. As circunstâncias indicativas de ilicitude, como tentativa de evasão diante da abordagem policial e apreensão de objetos usualmente associados à prática criminosa, reforçam a caracterização da receptação dolosa. 6. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0710575-65.2025.8.07.000622 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PROMESSA SÉRIA, GRAVE E CAPAZ DE GERAR TEMOR NA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. A valoração da palavra da mulher vítima de violência doméstica possui especial relevância, diante da reconhecida dificuldade de comprovação da violência sofrida (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – 2021, p. 85; RMS nº 70.338/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023). 2. O crime de ameaça (CP, art. 147) é de natureza formal e se consuma com a ciência da vítima acerca da ameaça idônea, independentemente da concretização do mal prometido. Palavras aptas a gerar temor caracterizam a tipicidade da conduta. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a configuração do crime de ameaça, por se tratar de crime formal, não exige a prática de violência real ou a promessa de sua utilização, sendo suficiente que a conduta seja capaz de causar temor à vítima. Precedente. 4. Os relatos da vítima sobre os fatos, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo, são harmônicos e coerentes, permitindo a identificação clara e específica das ameaças proferidas pelo réu, do contexto fático, do local do evento e do temor causado. 5. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0717015-74.2025.8.07.000722 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA. DIAS-MULTA. CRITÉRIOS DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. REDUÇÃO. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O sistema probatório do processo penal não exige demais elementos quando há provas seguras que confirmam a materialidade e a autoria da alteração da capacidade psicomotora do condutor. 2. Os depoimentos prestados por agentes públicos no exercício de suas funções gozam de presunção de veracidade e legitimidade e possuem relevante força probatória, salvo quando produzidos elementos capazes de afastar tais presunções. 3. A pena de multa deve ser redimensionada de forma proporcional à pena corporal, com majoração sobre o mínimo legal quando reconhecida a agravante da reincidência, em observância ao princípio da individualização da pena. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se inadequada quando presente a reincidência específica, diante da maior reprovabilidade da conduta e da insuficiência da medida alternativa para reprovação e prevenção do crime (CP, art. 44, III). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0717119-94.2024.8.07.000922 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALORAÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. VERACIDADE. PRESUNÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça, de natureza formal, consuma-se com a manifestação idônea de causar mal injusto e grave, independentemente da efetiva concretização do resultado ou da intenção de execução. 2. A palavra da vítima, quando coerente, harmônica e corroborada por outros elementos probatórios, constitui meio idôneo para fundamentar a condenação. 3. A negativa isolada do acusado não prevalece diante do conjunto probatório consistente, formado por depoimentos convergentes das vítimas e testemunhas, além de registros formais da persecução penal. 4. Depoimentos de agentes públicos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, especialmente quando harmônicos entre si e corroborados por outros elementos probatórios. 5. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0710091-34.2026.8.07.000022 de abril de 2026
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DO HISTÓRICO PRISIONAL. TEMA 1161 DO STJ. REITERAÇÃO DELITIVA DURANTE A EXECUÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE NÃO REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O livramento condicional exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal, art. 83, destacando-se a comprovação de bom comportamento durante toda a execução da pena, nos termos do inciso III, alínea “a”. 2. A aferição do requisito subjetivo não se limita à inexistência de falta grave nos últimos 12 meses, devendo considerar todo o histórico prisional do apenado, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos (Tema 1161). 3. A prática reiterada de crimes dolosos durante a execução penal revela padrão comportamental incompatível com a presunção de não reiteração delitiva exigida pelo Código Penal, art. 83, parágrafo único, ainda que transcorrido lapso temporal relevante desde a última falta grave. 4. O reconhecimento anterior de bom comportamento para fins de progressão de regime não se vincula à análise do livramento condicional, por se tratar de benefícios distintos, sendo legítima a avaliação mais rigorosa diante do maior grau de liberdade e do risco social envolvido. 5. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0727347-15.2025.8.07.000322 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280 DO STF. PROVA ILÍCITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inviolabilidade do domicílio constitui garantia fundamental, somente excepcionada nas hipóteses constitucionais expressas, entre elas o flagrante delito, que exige a presença de fundadas razões previamente constatáveis e justificáveis a posteriori (CF/1988, art. 5º, XI; STF, Tema 280). 2. A mera suspeita de envolvimento do acusado em crime pretérito, desacompanhada de elementos concretos indicativos de infração penal em curso ou recém-consumada, não caracteriza situação de flagrância apta a autorizar o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial (CPP, art. 302). 3. A divergência e a contradição nos depoimentos policiais quanto à existência de autorização para a entrada no imóvel, aliadas à negativa expressa da moradora e do acusado, afastam a validade do consentimento e comprometem a legalidade da diligência. 4. O ingresso noturno em residência, sem mandado judicial, sem autorização válida do morador e sem justa causa, configura violação de domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas no interior do imóvel, por caracterizar busca de natureza exploratória. 5. A apreensão posterior de objetos supostamente ilícitos não convalida a ilegalidade da entrada, pois a legitimidade da medida deve estar fundada em elementos prévios que indiquem situação de flagrante delito. 6. Reconhecida a ilicitude da prova, resta comprometida a demonstração da materialidade do crime de receptação, inexistindo nos autos outros elementos autônomos aptos a comprovar a aquisição ou o recebimento de bens provenientes de crime (CP, art. 180, caput). 7. A prova oral produzida em juízo não é suficiente para comprovar a autoria, diante da ausência de reconhecimento seguro e da negativa do acusado, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII). 8. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0710344-22.2026.8.07.000022 de abril de 2026
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NATUREZA CAUTELAR DA MEDIDA. CONVERSÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade encontra amparo no Código Penal, art. 44, § 4º, e na Lei de Execução Penal, art. 181, § 1º, quando caracterizado o descumprimento injustificado das obrigações impostas ao condenado. 2. A interpretação dos dispositivos legais que autorizam a reconversão da pena deve observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a prévia oitiva do apenado antes da imposição definitiva da sanção mais gravosa. 3. O descumprimento injustificado da pena alternativa não pode ser presumido, exigindo apuração mediante audiência de justificação, sob pena de conversão automática da pena, incompatível com o devido processo legal. 4. A ausência de prévia oitiva do apenado impede o reconhecimento do caráter definitivo da reconversão da pena restritiva de direitos, admitindo-se, excepcionalmente, a conversão apenas em caráter provisório e cautelar, até a realização da audiência de justificação. 5. A reconversão provisória da pena alternativa em privativa de liberdade possui natureza cautelar e visa assegurar a efetividade da execução penal, sendo possível a adoção de medidas necessárias à viabilização da oitiva do apenado. 6. Recurso conhecido e provido.
- TJDFT · Acórdão0706831-53.2025.8.07.000922 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A confissão espontânea constitui circunstância atenuante genérica prevista no art. 65 do Código Penal, devendo ser obrigatoriamente considerada na segunda fase da dosimetria da pena. 2. A aplicação da atenuante não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento do RE nº 597.270, com repercussão geral (Tema 158). 3. A metodologia de dosimetria da pena adotada pelo Código Penal impõe limites mínimos e máximos que não podem ser ultrapassados por atenuantes, sob pena de violação à separação de poderes e insuficiência na proteção dos bens jurídicos tutelados. 4. A literalidade do art. 65 do Código Penal deve ser interpretada sistematicamente, de modo a compatibilizar a obrigatoriedade de aplicação das atenuantes com os limites legais da pena cominada. 5. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0718549-71.2025.8.07.000122 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. DESACATO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. PROVA INSUFICIENTE DE TRAFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA RESISTÊNCIA. DESACATO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A busca pessoal prescinde de mandado judicial quando amparada em fundada suspeita baseada em elementos objetivos, como denúncias prévias, monitoramento policial, observação de troca suspeita por parte dos policiais e comportamento indicativo de possível prática delitiva. A atuação policial está legitimada pela jurisprudência consolidada, que admite a medida em cenários compatíveis com investigação de tráfico. 2. O descumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento não acarreta nulidade quando existirem outros meios probatórios aptos a formar a convicção judicial, desde que o reconhecimento não seja o único elemento incriminador. 3. A materialidade das drogas apreendidas encontra-se comprovada pelos autos e laudos técnicos. A autoria, contudo, exige análise conjunta de indícios externos de mercancia, como apreensão de valores significativos, instrumentos de fracionamento, registros de transação, dinâmica da abordagem, movimentação típica e suporte audiovisual consistente. 4. A ausência de elementos materiais mínimos capazes de confirmar a destinação mercantil da substância, aliada à contradição das provas e à inexistência de circunstâncias objetivas de comercialização, impede a manutenção da condenação por tráfico. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo, impondo a absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VII). 5. A prática de resistência exige violência ou ameaça dirigida a impedir a execução de ato legal de forma qualificada. A oposição meramente reflexa, motivada pela reação à abordagem, sem lesões comprovadas ou emprego de meios efetivamente agressivos, não configura o tipo penal. 6. A conduta subsome-se à tolerável resistência decorrente da dinâmica da prisão, impondo a absolvição (CPP, art. 386, VI). 7. O crime de desacato se caracteriza pela ofensa ao agente público no exercício da função. Comprovada a exteriorização de palavras manifestamente desrespeitosas durante a atuação policial, e havendo confissão do próprio acusado, permanece hígida a condenação pela prática do crime previsto no CP, art. 331. 8. Na dosimetria, mantidos os parâmetros legais, com reconhecimento da reincidência e da confissão espontânea, compensadas entre si. Pena fixada no mínimo legal, em regime compatível. 9. A sentença deve ser parcialmente reformada para que o réu seja absolvido pela prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência, com consequente revogação da custódia cautelar. Mantida a condenação pelo crime de desacato. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0718675-24.2025.8.07.000122 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. LEI Nº 11.343/2006. ART. 42. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. VETOR JUDICIAL ÚNICO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. A natureza e a quantidade da substância entorpecente, nos termos da Lei nº 11.343/2006, art. 42, constituem vetor judicial único, devendo ser valoradas de forma conjunta na primeira fase da dosimetria, sendo vedada sua consideração como circunstâncias autônomas, sob pena de bis in idem. 2. Reconhecida apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se adequada a manutenção do critério de exasperação adotado na sentença, aplicado de forma unitária, com a consequente redução da pena-base para patamar proporcional. 3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar o CP, art. 33, sendo admissível o regime semiaberto quando ausentes circunstâncias judiciais concretas que imponham maior rigor, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
- TJDFT · Acórdão0003112-86.2020.8.07.000722 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. SINAIS INDICATIVOS. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. 1. A materialidade do crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), por se tratar de crime de perigo abstrato, não exige resultado naturalístico, sendo desnecessário risco ou lesão concretos a terceiros para que o crime seja configurado. 2. O Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez é um formulário utilizado pelos agentes de segurança pública, com a finalidade de auxiliar, de forma objetiva, a avaliação de possível existência de embriaguez em um indivíduo. Esses sinais, embora se apresentem com características comuns, ao serem apreciados de forma conjunta e dentro de uma dinâmica específica, são capazes de indicar a eventual embriaguez, admitindo-se prova em contrário. 3. Os sinais de embriaguez apontados no Auto de Constatação foram avaliados em sede judicial de forma conjunta com a confissão e com a prova testemunhal, sendo capazes de firmar o convencimento do estado de embriaguez do réu na direção do seu veículo na data do fato. 4. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0701006-95.2025.8.07.002022 de abril de 2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. POSSE LEGÍTIMA EM RAZÃO DO OFÍCIO. INVERSÃO DA POSSE. VENDA DE BEM ALHEIO SEM AUTORIZAÇÃO. QUEBRA DA CONFIANÇA FUNCIONAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOLO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Configura-se a apropriação indébita quando o agente, detentor de posse legítima da coisa alheia, inverte o ânimo da posse e passa a agir como se proprietário fosse, dispondo do bem sem autorização do titular do domínio. 2. Há incidência de qualificadora quando a coisa é confiada ao agente em razão do exercício de profissão ou ofício, evidenciada a especial relação de confiança entre as partes e sua posterior violação. 3. A venda do bem móvel a terceiro, sem autorização do proprietário e sem apresentação de documentação idônea, caracteriza ato inequívoco de assenhoramento definitivo de coisa alheia. 4. A alegação de que o bem teria sido transferido como forma de pagamento por serviços prestados, quando desacompanhada de qualquer elemento probatório, não é suficiente para afastar a tipicidade penal. 5. A ausência de restituição espontânea do bem e a recuperação apenas por intervenção policial reforçam o dolo específico de apropriação. 6. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0708274-28.2023.8.07.000322 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. AFASTAMENTO DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A PEDIDOS JÁ ACOLHIDOS NA SENTENÇA. PRIMARIEDADE TÉCNICA. PEQUENO VALOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REDUZIDA OFENSIVIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. O interesse recursal pressupõe a presença do binômio necessidade e adequação e, por isso, não se configura quando a sentença já acolhe integralmente os pedidos defensivos referentes à causa de diminuição do furto privilegiado, ao regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. A autoria e a materialidade do crime de furto simples se comprovam por meio de elementos documentais e testemunhais colhidos na fase investigativa e judicial, que revelam a subsunção formal da conduta ao tipo penal do CP, art. 155. 3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa dos requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 4. O pequeno valor da quantia subtraída, inferior a 10% do salário mínimo vigente à época, a restituição imediata e integral do bem, a primariedade técnica do agente, a inexistência de violência ou grave ameaça e a baixa lesividade concreta evidenciam reduzida reprovabilidade e afastam a necessidade de intervenção penal. 5. A existência de processo anterior sem trânsito em julgado ao tempo dos fatos não impede o reconhecimento da atipicidade material, por inexistir reincidência. Permanece hígido o entendimento de que registros criminais não definitivos não podem ser utilizados em prejuízo do réu. 6. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, é cabível o reconhecimento da insignificância penal, com consequente absolvição do réu pela atipicidade material da conduta (CPP, art. 386, III). 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
- TJDFT · Acórdão0704897-78.2025.8.07.000322 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE ELETRÔNICA. CONTATO TELEFÔNICO. UTILIZAÇÃO DE DADOS FORNECIDOS PELA VÍTIMA. PESSOA IDOSA. NULIDADES PROCESSUAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS DIGITAIS ENTREGUES ESPONTANEAMENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. READEQUAÇÃO DO QUANTUM. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade por suposta condução irregular da investigação por policial militar não se sustenta quando o agente apenas comunica dados iniciais à Polícia Civil, que conduz regularmente o inquérito. Não configurada usurpação de função investigativa. 2. A quebra da cadeia de custódia exige demonstração concreta de prejuízo à confiabilidade da prova. A mera alegação genérica não invalida os elementos colhidos, sobretudo quando os arquivos digitais são apresentados voluntariamente pelo próprio investigado, sem apreensão de aparelho ou violação de sigilo. 3. Provas digitais fornecidas espontaneamente preservam sua licitude, não havendo coação, manipulação ou adulteração, especialmente quando posteriormente confirmadas por extratos bancários, relatórios policiais e prova oral colhida sob contraditório. 4. A ausência de defesa técnica no inquérito não acarreta nulidade, pois a fase investigativa possui natureza inquisitiva e a condenação se fundamenta nas provas produzidas em Juízo. 5. A materialidade se evidencia por extratos bancários, comprovantes de transferências e registros de mensagens, e a autoria se comprova pela vinculação direta entre o recebimento de valores, sua redistribuição imediata e o conteúdo dos diálogos que revelam divisão de tarefas e plena consciência da ilicitude. 6. A atuação coordenada entre os envolvidos caracteriza concurso de pessoas, sendo suficiente a adesão consciente ao esquema de fraude, ainda que o partícipe não execute todas as etapas do crime. 7. Incidem o Código Penal, art. 171, § 2ºA, pela fraude eletrônica mediante contato telefônico e fornecimento de dados pela vítima, e a majorante do § 4º, em razão da idade da vítima. 8. A dosimetria observa os critérios legais: pena-base no mínimo, atenuante da menoridade sem redução aquém do patamar legal e majoração final em razão da vítima idosa, com regime inicial compatível. 9. O valor mínimo de indenização deve refletir o dano material comprovado nos autos, impondo-se a sua readequação ao montante efetivamente demonstrado. 10. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
- TJDFT · Acórdão0700267-10.2024.8.07.000422 de abril de 2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. 1. As circunstâncias atenuantes, embora reconhecidas, não autorizam a redução da pena abaixo do mínimo legal quando a pena-base já se encontra fixada nesse patamar, conforme orientação consolidada da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Fixada a pena definitiva em patamar superior a 4 anos, e tratando-se de crime praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, impõe-se o regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 2º, “b”, inexistindo fundamento excepcional para o abrandamento. 3. Recurso conhecido e não provido.
- TJDFT · Acórdão0710745-21.2026.8.07.000022 de abril de 2026
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SOMATÓRIO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CRITÉRIOS. REGIME FECHADO. REGULARIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de nova condenação transitada em julgado impõe a unificação das penas (LEP, art. 111, parágrafo único) e a readequação do regime de cumprimento, sendo irrelevante a ausência de falta grave ou de crime praticado antes do início da execução. Precedente do STJ. 2. A definição do regime de cumprimento da pena deve observar, de forma objetiva, a quantidade total da pena corporal resultante da unificação, bem como a condição de primariedade ou reincidência do condenado (LEP, art. 110; e CP, art. 33). 3. A reincidência constitui condição pessoal do condenado que irradia efeitos sobre toda a execução penal, alcançando o conjunto das condenações e influenciando a fixação do regime prisional. Precedente do STF. 4. A execução penal é regida pela ordem cronológica do trânsito em julgado das condenações, devendo o regime de cumprimento da pena ser reavaliado sempre que sobrevier condenação definitiva. Precedente do STF. 5. Quando a pena remanescente unificada for superior a oito anos de reclusão, mostra-se juridicamente adequado, razoável e proporcional o estabelecimento do regime inicial fechado (CP, art. 33, § 2º, ‘a’). 6. Recurso conhecido e não provido.
Monitore decisões por relator e por tema.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.