Acórdão · TJDFT

Acórdão 0710344-22.2026.8.07.0000

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NATUREZA CAUTELAR DA MEDIDA. CONVERSÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.  1. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade encontra amparo no Código Penal, art. 44, § 4º, e na Lei de Execução Penal, art. 181, § 1º, quando caracterizado o descumprimento injustificado das obrigações impostas ao condenado.  2. A interpretação dos dispositivos legais que autorizam a reconversão da pena deve observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a prévia oitiva do apenado antes da imposição definitiva da sanção mais gravosa.  3. O descumprimento injustificado da pena alternativa não pode ser presumido, exigindo apuração mediante audiência de justificação, sob pena de conversão automática da pena, incompatível com o devido processo legal.  4. A ausência de prévia oitiva do apenado impede o reconhecimento do caráter definitivo da reconversão da pena restritiva de direitos, admitindo-se, excepcionalmente, a conversão apenas em caráter provisório e cautelar, até a realização da audiência de justificação.  5. A reconversão provisória da pena alternativa em privativa de liberdade possui natureza cautelar e visa assegurar a efetividade da execução penal, sendo possível a adoção de medidas necessárias à viabilização da oitiva do apenado.  6. Recurso conhecido e provido.

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