Súmula · TCU

Súmula 97 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 97: Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.645, de 10/12/70 (Decretolei nº 200, de 25/02/67, art. 10, §§ 7º e 8º), não se admite, a partir da data da publicação do ato de implantação do novo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos do Serviço Civil da União e das autarquias, a utilização de serviços de pessoal, mediante convênios, contratos ou outros instrumentos, celebrados com Fundações ou quaisquer entidades públicas ou privadas, para o desempenho de atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo referido Plano.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 97 do TCU diz que, após a publicação do novo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos, não é permitido usar serviços de pessoal por meio de convênios ou contratos com entidades, para funções que estão incluídas nesse plano. Isso se aplica a entidades públicas e privadas. Há uma exceção prevista em uma lei específica.

Na prática

Isso significa que os órgãos da União e autarquias devem seguir as novas regras de contratação e não podem mais terceirizar funções que estão dentro do novo plano. Essa mudança visa garantir que as atividades sejam realizadas por servidores adequados às suas funções.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 97 do TCU?
É uma norma que estabelece regras sobre a contratação de serviços de pessoal no âmbito do novo Plano de Classificação e Retribuição de Cargos.
Quem deve seguir a Súmula 97?
Os órgãos da União e autarquias devem seguir as diretrizes da Súmula 97.
Existem exceções à regra da Súmula 97?
Sim, há uma exceção prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.645, de 10/12/70.
O que acontece após a publicação do novo plano?
Após a publicação, não se pode mais utilizar convênios ou contratos com entidades para funções que estão no novo plano.
Quais entidades são afetadas pela Súmula 97?
A regra se aplica a fundações e quaisquer entidades públicas ou privadas.
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