Súmula 1 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 1: Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 1 do TCU diz que, para a concessão da pensão especial prevista na Lei nº 3.738, não são considerados como vencimentos as vantagens mencionadas na Lei nº 1.711. Isso significa que essas vantagens não entram na conta para calcular a pensão especial.
Essa decisão impacta quem está buscando a pensão especial, pois apenas os vencimentos reconhecidos serão considerados. As vantagens da Lei nº 1.711 não serão levadas em conta, o que pode resultar em um valor menor de pensão.
Dúvidas comuns.
- O que é a pensão especial mencionada na Súmula 1 do TCU?
- É um benefício concedido com base na Lei nº 3.738, de 04/04/60.
- Quais vantagens não são consideradas para a pensão especial?
- As vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
- Qual o efeito da Súmula 1 do TCU na concessão da pensão?
- Ela limita os vencimentos que podem ser considerados, excluindo algumas vantagens.
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