Súmula · TCU

Súmula 2 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 2: Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu falecimento.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 2 do TCU diz que, para calcular a pensão especial prevista na Lei nº 3.738, deve-se considerar o valor do símbolo do cargo em comissão que a pessoa ocupava quando faleceu. Ou seja, o vencimento para a pensão é baseado nesse valor simbólico. Isso se aplica a funcionários que estavam em cargos comissionados na época do falecimento.

Na prática

Isso significa que, ao conceder pensões especiais, o valor recebido será proporcional ao cargo que a pessoa ocupava, garantindo que a pensão reflita a importância do cargo exercido. Essa regra ajuda a padronizar o cálculo das pensões para quem estava em cargos de confiança.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é considerado vencimento para a pensão especial?
O vencimento é o valor do símbolo do cargo em comissão que o funcionário ocupava na época do falecimento.
Qual é a lei que fundamenta a concessão da pensão especial?
A pensão especial é fundamentada na Lei nº 3.738, de 04/04/60.
Quem tem direito à pensão especial segundo a Súmula 2?
Funcionários que ocupavam cargos em comissão no momento do falecimento têm direito à pensão especial.
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