Súmula 3 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 3: O arquivamento é a solução indicada para as hipóteses em que as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos se tornarem iliquidáveis, por causas fortuitas ou de força maior.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 3 do TCU diz que, em casos onde não é possível cobrar as contas de pessoas responsáveis por dinheiro ou bens públicos, a melhor solução é arquivar essas contas. Isso acontece quando há causas que fogem ao controle, como eventos inesperados. Assim, não se pode exigir a devolução desses valores.
Essa decisão ajuda a evitar que pessoas sejam penalizadas por situações que não podem controlar. O arquivamento das contas traz mais segurança jurídica para as análises de responsabilidade fiscal.
Dúvidas comuns.
- O que significa arquivamento segundo a Súmula 3 do TCU?
- Arquivamento é a solução indicada quando as contas de responsáveis se tornam iliquidáveis por causas fortuitas ou de força maior.
- Quais são as causas que podem levar ao arquivamento das contas?
- As causas são fortuitas ou de força maior, que tornam impossível a cobrança das contas.
- Quem se beneficia com o arquivamento das contas?
- Os responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos se beneficiam, pois não serão penalizados por situações fora de seu controle.
- O que significa iliquidável?
- Iliquidável significa que a cobrança das contas não pode ser realizada, seja por falta de condições ou por eventos inesperados.
- Essa súmula é aplicável a todos os casos de contas públicas?
- A súmula se aplica especificamente às contas que se tornaram iliquidáveis por causas fortuitas ou de força maior.
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