Súmula 95 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 95: Não é computável, para efeito de concessão de aposentadoria e de vantagem que integre o provento, o tempo de serviço gratuito, sem vínculo empregatício, prestado à Administração Pública, ainda que anterior ao Estatuto de 1939.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 95 do TCU diz que o tempo de serviço prestado de forma gratuita e sem vínculo empregatício à Administração Pública não conta para a aposentadoria e outras vantagens. Isso vale mesmo que o serviço tenha sido prestado antes de 1939.
Isso significa que pessoas que trabalharam sem receber e sem um contrato formal não podem considerar esse tempo para aumentar seus benefícios de aposentadoria. Assim, é importante ter um vínculo formal para que o tempo de serviço conte.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 95 do TCU?
- É uma decisão que estabelece que o tempo de serviço gratuito e sem vínculo não conta para aposentadoria na Administração Pública.
- Esse tempo de serviço pode ser considerado para aposentadoria?
- Não, o tempo de serviço gratuito e sem vínculo não é computável para a aposentadoria.
- Isso vale para serviços prestados antes de 1939?
- Sim, a regra se aplica mesmo para serviços prestados antes do Estatuto de 1939.
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