Súmula 85 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 85: As providências de natureza executiva, que forem cabíveis, consoante o disposto no art. 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, serão, desde que requeridas pelo Ministério Público, autorizadas pelo Tribunal Pleno, no mesmo acórdão em que julgar irregulares as contas ou em débito os responsáveis por bens e dinheiros públicos.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 85 do TCU diz que, se o Ministério Público pedir, o Tribunal Pleno pode autorizar ações executivas. Isso acontece quando o tribunal julga que as contas estão irregulares ou que os responsáveis por bens públicos estão em débito. A autorização deve ser dada no mesmo acórdão que julga essas irregularidades.
Isso significa que, ao identificar irregularidades nas contas, o TCU pode tomar medidas imediatas, desde que solicitado pelo Ministério Público. Essa prática ajuda a garantir a responsabilização e a correção de problemas na gestão de recursos públicos.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 85 do TCU?
- É uma orientação do Tribunal de Contas da União sobre como proceder em casos de irregularidades nas contas públicas.
- Quem pode solicitar as providências executivas?
- O Ministério Público pode solicitar essas providências ao Tribunal Pleno.
- Quando o Tribunal Pleno pode autorizar ações executivas?
- O Tribunal Pleno pode autorizar ações executivas no mesmo acórdão em que julga as contas irregulares ou os responsáveis em débito.
- Qual é o objetivo da Súmula 85?
- O objetivo é garantir que ações sejam tomadas rapidamente para corrigir irregularidades na gestão de bens e dinheiros públicos.
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