Súmula 82 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 82: Em tema de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, quando impugnada pelo Tribunal de Contas da União, ao qual compete o julgamento definitivo na esfera administrativa (Constituição, art. 72, § 8º), não cabe ao Presidente da República a faculdade de ordenar a execução do ato, nem ao Congresso Nacional a sua homologação, com fundamento no § 7º do art. 72 citado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 82 do TCU diz que, quando o Tribunal de Contas da União analisa pedidos de aposentadoria, reforma e pensão, o Presidente da República não pode decidir por conta própria sobre esses atos. Também não é papel do Congresso Nacional homologar essas decisões. O Tribunal é quem tem a última palavra na parte administrativa.
Isso significa que as decisões sobre aposentadorias e pensões precisam passar pelo Tribunal de Contas da União antes de serem executadas. Assim, garante-se uma análise mais rigorosa e evita decisões unilaterais do Executivo ou do Legislativo.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 82 do TCU?
- É uma norma que define a competência do Tribunal de Contas da União em relação a aposentadorias, reformas e pensões.
- Quem pode decidir sobre a concessão de aposentadorias?
- Somente o Tribunal de Contas da União pode decidir sobre esses atos, sem a interferência do Presidente da República ou do Congresso Nacional.
- Qual é o papel do Presidente da República em relação a essas decisões?
- O Presidente da República não pode ordenar a execução de atos relacionados a aposentadorias e pensões que estejam sob análise do TCU.
- O Congresso Nacional pode homologar esses atos?
- Não, o Congresso Nacional não tem a função de homologar atos de aposentadoria, reforma e pensão que são impugnados pelo TCU.
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