Súmula 73 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 73: Estão sujeitos à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas da União, quer isolada ou globalmente, quer em confronto ou em conjunto com as contas do ordenador das despesas ou Administrador responsável, a movimentação e aplicação dos Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica, cujos recursos, provenientes ou não do Orçamento, sejam administrados ou geridos por órgão ou entidade da administração federal ou Fundação instituída.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 73 do TCU diz que é necessário prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a movimentação e aplicação de Fundos contábeis. Isso vale tanto para contas isoladas quanto para contas em conjunto com o responsável pelas despesas. Esses fundos podem ter recursos do Orçamento ou não e são geridos por órgãos da administração federal.
Isso significa que qualquer movimentação de recursos financeiros de fundos específicos deve ser transparentemente reportada. Assim, garante-se um controle mais rigoroso sobre como o dinheiro público é utilizado.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 73 do TCU?
- É uma norma que estabelece a obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a movimentação de certos fundos financeiros.
- Quais fundos precisam prestar contas?
- Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica, administrados por órgãos ou entidades da administração federal.
- As contas devem ser prestadas de forma isolada ou conjunta?
- As contas podem ser prestadas tanto de forma isolada quanto em conjunto com as contas do responsável pelas despesas.
- Os recursos precisam ser do Orçamento para prestar contas?
- Não, os recursos podem ser provenientes do Orçamento ou de outras fontes.
- Quem é responsável por prestar contas?
- Os órgãos ou entidades que administram ou gerem os fundos contábeis são responsáveis pela prestação de contas.
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