Súmula 67 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 67: O Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, previsto na Lei nº 3.373, de 12/03/58, e estendido aos contribuintes do Montepio Civil pela Lei nº 4.259, de 12/09/63, não tem sentido restritivo a direitos anteriormente assegurados por lei, e assim, nada impede que, na divisão da pensão, seja beneficiada a filha solteira e maior de 21 anos, ainda que ocupante de cargo público permanente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 67 do TCU afirma que o Plano de Previdência e Assistência não limita os direitos já garantidos por lei. Isso significa que, na divisão da pensão, a filha solteira e maior de 21 anos pode ser beneficiada, mesmo se tiver um cargo público permanente.
Essa decisão garante que filhas solteiras com mais de 21 anos possam receber pensão, protegendo seus direitos. Isso pode impactar a forma como pensões são divididas em casos de falecimento de servidores públicos.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 67 do TCU?
- Ela afirma que o Plano de Previdência não restringe direitos já garantidos por lei, permitindo que filhas solteiras maiores de 21 anos recebam pensão.
- Quem pode ser beneficiado na divisão da pensão?
- A filha solteira e maior de 21 anos pode ser beneficiada, mesmo que ocupe um cargo público permanente.
- Essa súmula altera direitos anteriores?
- Não, a súmula deixa claro que não há restrição a direitos que já foram assegurados por lei.
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