Súmula · TCU
Súmula 60 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 60: Não é computável, como de serviço público, ainda que para fim de aposentadoria, o tempo de emprego em partido político.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 60 do TCU diz que o tempo que uma pessoa trabalhou em um partido político não conta como tempo de serviço público. Isso vale mesmo que a pessoa queira usar esse tempo para se aposentar. Portanto, esse período não é considerado para fins de aposentadoria.
Na prática
Isso significa que quem trabalhou em partido político não pode incluir esse tempo para aumentar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Essa regra pode afetar a aposentadoria de pessoas que tiveram carreiras políticas.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 60 do TCU?
- Ela afirma que o tempo de trabalho em partido político não conta como tempo de serviço público.
- Esse tempo pode ser usado para aposentadoria?
- Não, o tempo em partido político não pode ser computado para fins de aposentadoria.
- Quem é afetado por essa súmula?
- Pessoas que trabalharam em partidos políticos e desejam se aposentar.
- Essa regra se aplica a todos os partidos políticos?
- Sim, a regra se aplica a qualquer tempo de serviço em partidos políticos.
- Qual é o objetivo dessa súmula?
- O objetivo é esclarecer que o tempo em partidos políticos não é considerado para aposentadorias no serviço público.
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